POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aplicação da economia azul na Baía de Guanabara

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O Projeto de Lei 1000/25 cria as  Zonas Azuis de Desenvolvimento (ZDAs) na Baía de Guanabara (RJ) para incentivar o desenvolvimento sustentável, a restauração ambiental e a exploração economicamente viável da área. A Câmara dos Deputados analisa o texto.

O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a medida baseia-se no conceito de economia azul, desenvolvido em países como Noruega, Dinamarca e Singapura, que prevê o uso sustentável dos recursos marinhos para impulsionar a geração de empregos.

“A aplicação dessa abordagem na Baía de Guanabara representa uma oportunidade estratégica para transformar a região em um polo de inovação e desenvolvimento sustentável, gerando benefícios econômicos e ambientais de longo prazo”, reforçou o deputado.

Exploração sustentável
Entre as atividades previstas no projeto a serem realizadas nessas áreas destacam-se o turismo ecológico e os projetos de aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, energia renovável e reciclagem de resíduos.

As ZDAs serão delimitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em parceria com o governo do Rio de Janeiro e os municípios litorâneos.

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Reciclagem
O texto também cria o Programa de Incentivo à Reciclagem e Remediação
Ambiental da Baía de Guanabara que vai dar incentivos fiscais às empresas que atuem na remoção e reciclagem de resíduos retirados da baía.

A proposta garante desconto de até 50% do Imposto de Renda para
empresas que destinem pelo menos 30% do faturamento a atividades de
despoluição e reciclagem de resíduos marinhos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Frei Orlando passará a integrar ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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Frei Orlando, que ficou conhecido por seu trabalho de assistência social e por ser patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, poderá ter seu nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A homenagem está prevista em um projeto de lei, o PL 1.076/2023, que foi aprovado nesta quinta-feira (9) pelo Senado. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o ex-deputado Paulo Fernando. No Senado, a matéria teve como relator Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

O homenageado

Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei (MG).

Flávio Arns destacou que Frei Orlando também atuou na área social, com a distribuição da “Sopa dos Pobres”, que contou com a colaboração de militares do 11º Regimento de Infantaria. O religioso serviu como capitão capelão do Exército Brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.

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Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, na Itália, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente. Ele foi atingido por um disparo acidental e faleceu aos 32 anos.

— A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra — ressaltou Arns em seu parecer, que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Páginas de aço

Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa do país, com dedicação e heroísmo excepcionais.

Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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