POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe prioridade ao desenvolvimento de drones no Brasil

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou um projeto de lei (PL 3.519/2025) que propõe mudanças na legislação brasileira para incentivar o desenvolvimento e o uso de drones no país. A proposta altera dois marcos legais: o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei de Inovação Tecnológica.

O objetivo principal é modernizar as regras para o uso desses equipamentos e dar prioridade ao investimento em pesquisa e inovação nessa área entre os anos de 2026 e 2030.

Na prática, o projeto busca criar uma base legal mais clara para o uso de drones, garantindo mais segurança jurídica e permitindo que a regulamentação seja mais flexível no caso de pequenas aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas. Isso pode facilitar, por exemplo, o uso de drones em áreas como segurança pública, agricultura, entregas, inspeções industriais e mapeamento ambiental.

A proposta também autoriza autoridades aeroportuárias e forças de segurança dos estados e do Distrito Federal a agir diretamente quando os drones representarem risco ou forem usados em atividades ilegais.

Entre as medidas previstas, estão a detenção e o pouso forçado desses equipamentos em situações como:

  • prática de crimes;

  • invasão de áreas privadas ou seguras;

  • interferência em operações policiais;

  • ameaça à segurança de pessoas ou do espaço aéreo.

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Pesquisa e inovação

O projeto modifica a Lei de Inovação Tecnológica para incluir, de forma explícita, a prioridade ao desenvolvimento de tecnologia nacional voltada para drones: de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, pesquisas e projetos ligados a essas aeronaves autônomas deverão ser priorizados nas políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.

“O estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nesse campo não apenas fortalecerá a indústria aeronáutica nacional, mas também abrirá novas oportunidades de mercado e geração de empregos qualificados. Com um marco regulatório robusto e investimentos contínuos em PD&I [Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação], poderemos consolidar nossa posição de liderança no setor aeronáutico e promover um desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo”, argumenta Confúcio Moura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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