POLÍTICA NACIONAL

Projeto que define ‘domínio de cidades’ como crime está na pauta da CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (18), a partir das 11h, para votar nove itens. O primeiro deles é o projeto de lei para definir o crime de “domínio de cidades”, que também passa a ser um crime hediondo (PL 5.365/2020).

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde teve como autor o deputado federal Sanderson (PL-RS), e já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD). O objetivo principal é ajudar no combate aos grupos armados conhecidos como “novo cangaço”, que atacam e roubam pequenas cidades do interior. O relator é o próprio presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Depois da CSP, o projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

Aumento de penas

Outro projeto na pauta da comissão é o PL 5.550/2020, que aumenta penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apontou o crescimento de crimes patrimoniais em todo o país. O relator é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

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Além do aumento de pena para esses três crimes, Styvenson sugere aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal, de 1940. Entre as mudanças sugeridas está o fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.

Também pode ser votado pela CSP o PL 3.605/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro praticados contra motoristas de táxi, ônibus ou por aplicativos. O senador justifica a iniciativa apontando o aumento da criminalidade contra esses profissionais. 

O texto classifica como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado — inclusive aqueles que atendem por aplicativos de internet — durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isto, a pena, que atualmente vai de 6 a 20 anos de reclusão, passaria a ser de 12 a 30 anos.

Ambos os projetos seguirão da CSP para a CCJ, que terá a palavra final.

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A reunião da CSP será na sala 9 da Ala Alexandre Costa. Antes das votações, a comissão vai eleger o seu novo vice-presidente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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