POLÍTICA NACIONAL

Projeto que elimina leis antigas da Previdência Social vai ao Plenário

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A legislação previdenciária terá ajustes para eliminar normas ultrapassadas que já não têm efeito prático. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PL 2.578/2023, que revoga leis antigas ligadas à Previdência Social, mas que permaneciam no ordenamento jurídico, apesar de terem sido substituídas pelas normas atuais. A proposta segue agora para votação no Plenário. 

O texto, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM) e relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), revoga expressamente a Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960; a Lei 5.890, de 1973; a Lei 6.367, de 1976; e dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Essas normas foram superadas pelas Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que instituíram o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Segundo o relator, embora já estivessem tacitamente revogadas, a eliminação explícita evita dúvidas de interpretação. 

— Para o público em geral, a ausência de revogação expressa pode gerar confusão na hora de interpretar as regras que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social. É conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina — declarou Mecias. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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