POLÍTICA NACIONAL

Projeto que facilita compra de armas de fogo é aprovado pela CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que facilita a compra de armas de fogo. O texto recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 2.424/2022 foi proposto pelo ex-senador Lasier Martins (RS). A matéria retira do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de que o interessado na compra declare a efetiva necessidade da arma de fogo.

O projeto também reduz a lista de documentos obrigatórios a serem apresentados pelo comprador. Pelo texto, ele só precisaria demonstrar não ter sofrido condenação e não estar respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes. Entre eles, crime doloso contra a vida, tráfico de drogas, tráfico de armas e crimes hediondos.

Pela regra atual, o comprador de arma de fogo não poder estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo. Ele também precisa apresentar certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.

De acordo com o PL 2.424/2022, as certidões apresentadas devem informar a existência das chamadas excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade ou a legítima defesa. Nesses casos, segundo o projeto, o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) não pode ser impedido antes que ocorra uma condenação.

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“A preocupação é evitar que alguém que tenha agido em legítima defesa e que será investigado e talvez processado criminalmente por homicídio perca suas armas ou seja impedido de adquirir uma”, diz Luis Carlos Heinze no relatório.

O texto permite que sejam adquiridas até 10 armas de fogo pelo interessado, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, ele pode comprar 500 munições por ano para cada arma registrada no Sinarm.

Porte

O projeto abre uma possibilidade para que o certificado de registro de arma de fogo também funcione como porte. Pela regra atual, o documento permite ao proprietário manter arma exclusivamente em sua residência ou local de trabalho, se ele for o responsável pelo estabelecimento. O PL 2.424/2022 permite o transporte entre esses locais, desde que ela esteja descarregada.

O texto permite que atiradores esportivos, caçadores e colecionadores usem as armas compradas para aquelas atividades em defesa pessoal. A matéria autorizada a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.

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Armas permitidas

O projeto estabelece ainda as especificações técnicas das armas de uso permitido. São as armas de porte (ou seja, armas pequenas que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos) e armas portáteis de alma raiada com baixa energia, e todas as armas portáteis de alma lisa.

As armas portáteis de alma raiada são aquelas que possuem alguns sulcos para estabilizar o projétil, como rifles e carabinas. As de alma lisa não possuem esses sulcos — é o caso de escopetas e espingardas. Segundo o relator, as definições vão dar mais segurança jurídica à classificação das armas de fogo. Atualmente, a classificação é feita por decreto do Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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