POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção de imagem de crianças e adolescentes na internet

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O Projeto de Lei 6260/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar a proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet. Segundo a parlamentar, a iniciativa responde a demandas de famílias, escolas, conselhos tutelares e órgãos de proteção.

“A expansão das plataformas de comunicação, das redes sociais e dos serviços de compartilhamento de conteúdos trouxe muitos benefícios, mas também riscos concretos”, afirma Rogéria.

A proposta define regras para retirar conteúdos que violem esses direitos e prevê que divulgar imagem ou identidade de criança ou adolescente sem autorização do responsável legal configura dano moral presumido.

Remoção de conteúdos
O projeto exige que plataformas removam não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes.

A proposta prevê ainda a desindexação em mecanismos de busca. Ou seja, os links para esses conteúdos também deverão ser retirados dos resultados de pesquisa.

Segundo Rogéria Santos, as medidas complementam regras recentes do chamado ECA Digital.

As plataformas também deverão impedir a reindexação automática desses conteúdos, respeitando as garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial.

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Limites técnicos
Para cumprir a regra, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes.

Essas medidas deverão respeitar limites técnicos e não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada.

Deepfakes
O texto estabelece ainda que o uso não autorizado de fotos ou vídeos de menores gera dano moral presumido, o que pode facilitar a responsabilização civil por abusos virtuais.

O objetivo é atualizar a legislação para enfrentar o uso de inteligência artificial e deepfakes.

Deepfakes são vídeos, áudios ou imagens falsos criados com inteligência artificial capazes de fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que nunca aconteceu.

Segundo a deputada, montagens maliciosas envolvendo crianças e adolescentes podem causar danos psicológicos, sociais e educacionais graves e duradouros.

“Esses fenômenos não são hipotéticos: são cotidianos”, lamenta a Rogéria. “[O que] revela a insuficiência das ferramentas legais existentes para prevenir, interromper e remediar tais violações.”

Atualização da lei
O ECA já garante a inviolabilidade da integridade moral, da imagem e da identidade da criança e do adolescente. No entanto, explica a deputada, foi concebido em um contexto tecnológico inteiramente diferente.

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“Hoje, uma fotografia ou vídeo divulgados sem autorização podem ser manipulados, distorcidos por meio de inteligência artificial, reenviados milhares de vezes, indexados em motores de busca, armazenados em servidores de terceiros e reaparecer mesmo depois de formalmente removidos.”

De acordo com a deputada, a permanência desses conteúdos nas redes amplia os danos e aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento e não têm controle sobre a própria exposição digital.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição –

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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