POLÍTICA NACIONAL

Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada

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O Projeto de Decreto Legislativo 387/24, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), susta norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recuperação de áreas degradadas.

A Instrução Normativa 14/24 do Ibama estabelece procedimentos para elaboração, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas.

As orientações definidas na norma podem ser aplicadas na recuperação ambiental de ecossistemas por projetos apresentados ao Ibama, assim como no atendimento a eventuais demandas espontâneas relacionadas ao tema.

Cadastro rural
Segundo Vicentinho Júnior, o fato de a norma exigir a análise e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a emitir autorizações terá graves consequências para os produtores rurais, em especial no Tocantins.

“O ritmo lento de análise e regularização dos CARs torna inviável a sua aplicação prática, o que poderá inviabilizar a atividade agrícola em muitas propriedades”, alerta o deputado.

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins calcula que milhares de produtores serão diretamente prejudicados e ficarão impedidos de desenvolver suas atividades.

Vicentinho Júnior afirma que a medida transfere aos produtores a responsabilidade por problema estrutural da administração pública, ao impor exigências cujo cumprimento depende da eficiência do próprio órgão ambiental.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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