POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crimes de falsificação e de comercialização ilícita de cigarros

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O Projeto de Lei 4987/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), tipifica o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco. A pena será de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O crime será classificado como hediondo quando resultar em morte ou lesão grave. Além disso, a pena será aumentada de 1/3 até a metade, ou seja, pode chegar a até 12 anos. O projeto inclui o novo crime na lei de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Segundo Ribeiro, a proposta se alinha aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (OMS, 2003) e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (2012), que demandam que países adotem medidas mais duras e eficazes para coibir a falsificação e adulteração desses produtos.

Dados
Segundo dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o cigarro ilegal alcançava 49% do mercado nacional, sendo 38% contrabandeados e 11% produzidos no país por fabricantes “devedores contumazes”, ou seja, que não pagam suas obrigações tributárias de forma recorrente.

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Conforme estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP), o mercado ilegal de cigarro causou uma sonegação fiscal na ordem de R$ 10,4 bilhões em 2020.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Kajuru defende mudanças na escolha de ministros do STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu a reforma do Judiciário e criticou o modelo atual de indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar disse que apresentou proposta para ampliar a participação institucional no processo, pois o sistema concentra excessivamente a escolha nas mãos do presidente da República.

— Já me convenci de que o modelo atual institucionalmente pouco acrescenta ao país. Mudá-lo é inevitável, seja de forma pontual, seja no bojo de uma ampla reforma do Judiciário  — afirmou.

O senador apresentou como alternativa a proposta de emenda à Constituição de autoria dele (PEC 39/2025) que propõe a divisão da responsabilidade pelas indicações ao STF entre diferentes atores institucionais. Ele também defendeu critérios como idade mínima e tempo de mandato para os ministros, além de mudanças no funcionamento do sistema judicial, com foco na redução da morosidade, no aumento da eficiência e no fortalecimento da credibilidade institucional.

Para Kajuru, é preciso revisar algumas práticas da Justiça, e a reforma deve ser construída de forma ampla e participativa, com envolvimento de diferentes setores da sociedade e das instituições. O senador citou ainda o número de processos em tramitação no país como um dos principais desafios a serem enfrentados:

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— O Judiciário brasileiro enfrenta um volume gigantesco de processos, com mais de 75 milhões em tramitação, número revelador da urgência de medidas estruturais que reduzam a litigiosidade e aumentem a eficiência do sistema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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