POLÍTICA NACIONAL

Proposta estabelece prisão após condenação por tribunal

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O Projeto de Lei 2034/24 estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal transitada em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante.

Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. “É preciso lembrar a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.

Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a condenação em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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