POLÍTICA NACIONAL

Proposta prevê a exibição do filme “Ainda Estou Aqui” no ensino médio

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O Projeto de Lei 338/25 torna obrigatória a exibição do filme “Ainda Estou Aqui” nas escolas de ensino médio, como parte integrante do programa pedagógico voltado à conscientização sobre temas sociais, históricos e de direitos humanos.

“Ainda Estou Aqui”, do diretor Walter Salles, ganhou o Oscar 2025 de melhor filme internacional. O filme conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva em 1971, e a busca da esposa, Eunice Paiva, por esclarecimentos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a exibição do filme ocorrerá pelo menos uma vez ao ano, e deverá ser acompanhada de atividades pedagógicas que incentivem o debate e a reflexão entre os estudantes, incluindo:

  • discussões orientadas por professores das disciplinas correlatas; e
  • elaboração de redações e relatórios críticos sobre a temática abordada.

As escolas deverão manter registro das exibições e das atividades pedagógicas realizadas, elaborando relatórios anuais. O eventual descumprimento da futura lei por instituições privadas sujeitará a sanções administrativas.

“Este filme faz parte do estudo da história brasileira, especificamente da ditadura militar (1964-85), um dos momentos mais marcantes e controversos do Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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