POLÍTICA NACIONAL

Prorrogada validade de MP que liberou R$ 6,5 bilhões para o Rio Grande do Sul

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A medida provisória (MP) que autorizou a União a investir até R$ 6,5 bilhões na recuperação do Rio Grande do Sul valerá por mais 180 dias. Com a prorrogação da MP determinada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, os congressistas terão até 21 de maio para deliberar sobre a matéria.

A MP 1.278/2024 autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos, definindo valores no limite de R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul. O estado foi assolado por enchentes entre abril e maio de 2024.

Segundo o texto, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças no clima. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal e é administrado por um comitê gestor, que deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.

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A medida provisória foi publicada em 12 de dezembro de 2024, com validade originalmente definida até 22 de março de 2025. A comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria não chegou a ser instalada, uma vez que essas comissões não estavam sendo formadas, mas a previsão é que sejam retomadas. Se o Congresso não decidir até 21 de maio pela conversão da MP em lei, a medida perde a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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