POLÍTICA NACIONAL

Recompensa por apreensão de armas ilegais pode ser votada na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar, na terça-feira (5), o projeto que prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. O PL 82/2023 estava na pauta da última reunião, em 15 de julho, mas a votação foi adiada após pedido de vista do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). A nova reunião está marcada para começar às 11h.

Apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o texto determina que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

A iniciativa conta com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.

Se aprovado, o texto seguirá em decisão terminativa para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Gravações clandestinas

Outro projeto em pauta autoriza o uso de gravações clandestinas de áudio e vídeo como prova em situações de risco iminente à vida, integridade física, liberdade ou dignidade sexual. A medida está prevista no PL 2.998/2022, do ex-senador Lasier Martins, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Segundo a senadora, a jurisprudência tem reconhecido a “captação ambiental clandestina” como um meio legítimo de prova.

“O Superior Tribunal de Justiça [STJ] já decidiu que esse tipo de gravação é válido quando protege um direito mais relevante que a privacidade do autor do crime. Isso ficou claro em um caso de estupro de vulnerável, em que a defesa tentou anular a ação penal alegando que a gravação foi feita sem o conhecimento das partes e sem autorização prévia das autoridades”, explica.

Se aprovado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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