POLÍTICA NACIONAL

Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

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Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um “aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação.”

A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.

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O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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