POLÍTICA NACIONAL

Segue para sanção projeto que torna Recife a Capital Nacional do Brega

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (13), em decisão terminativa, o projeto de lei que concede a Recife, em Pernambuco, o título de Capital Nacional do Brega. Esse projeto (PL 2.521/2021), da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, seguirá para a sanção do presidente da República.

— É um projeto da maior relevância, tanto para a cultura de Pernambuco quanto para o Recife, o que me deixa muito feliz por ser seu relator. De fato, Recife é uma cidade onde o brega é, além de tudo, uma atividade econômica relevante. Vale lembrar que o brega foi uma manifestação cultural muito forte inclusive durante a ditadura militar, quando esse movimento falava para uma população importante, que era o das pessoas oprimidas socialmente. Foi uma forma de resistência, na qual temas que eram tabus eram abordados. Então esse projeto é uma homenagem a esse tema musical, que cumpriu também um papel de resistência — declarou o senador.

O autor da proposta é o deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE).

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Gênero democrático

Brega é um gênero musical que se popularizou no Brasil principalmente a partir da década de 1960. Abrange uma variedade de ritmos, como o samba-canção e o bolero, e é caracterizado por letras românticas e sentimentais.

Segundo Humberto Costa, por ter se expandido muito nas periferias, o brega enfrentou muitos estigmas sociais. Na avaliação dele, é uma forma de expressão autêntica com forte apelo social.

“É um gênero musical verdadeiramente democrático”, afirmou ele.

Ao reiterar que Recife teve grande importância para o desenvolvimento do brega, o senador destaca que a cidade foi o berço de artistas renomados, como Reginaldo Rossi e Augusto César. Ele lembra que o gênero foi declarado Expressão Cultural Pernambucana e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Recife.

“Conceder a Recife esse título é reconhecer o esforço do município na promoção de um gênero que muito representa seu povo e toda a população brasileira”, defendeu Humberto. Ele também reiterou que o brega movimenta uma cadeia de produção que envolve produtores, compositores, gravadoras, artistas e diversos outros profissionais do ramo musical, criando e empregos e estimulando o comércio regional.

Dia nacional

No início de abril, a mesma comissão aprovou um projeto de lei que cria o Dia Nacional do Brega, o PL 5.616/2023, que também foi enviado para a sanção do presidente da República.

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Essa proposta determina que a data será comemorada anualmente em 14 de fevereiro — dia em que nasceu o cantor Reginaldo Rossi, conhecido como o Rei do Brega, que faleceu em 2013.

Adiamentos

A Comissão de Educação e Cultura decidiu adiar para a reunião da próxima semana a votação de três projetos de lei que estavam na sua pauta desta terça-feira:

  • o PL 3.611/2024, que obriga instituições de ensino privadas a desenvolver políticas de bolsa inclusiva, caso ofereçam bolsas estudantis;
  • o PL 4.548/2024, que confere ao município de Aquiraz (CE) o título de Capital Nacional da Renda de Bilro;
  • o PL 2.079/2023, que cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.

A presidente da comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE), informou que a decisão do adiamento foi tomada por acordo com os demais parlamentares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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