POLÍTICA NACIONAL

Senado lança ‘Guia da Candidata’, que orienta mulheres nas eleições

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O Senado lança na terça-feira (17), às 10h, em sessão especial no Plenário, o Guia da Candidata, publicação que orienta mulheres sobre como enfrentar as barreiras e a violência política de gênero na disputa por cargos eletivos.

O Guia da Candidata reúne dicas práticas sobre pré-candidatura, registro, financiamento, comunicação e segurança digital, além de orientações sobre como evitar candidaturas fictícias, garantir o cumprimento das cotas de recursos, acionar redes de apoio e utilizar os instrumentos legais disponíveis para denunciar irregularidades.

A iniciativa da sessão especial (RQS 121/2026) é da senadora Augusta Brito (PT-CE). Procuradora especial da Mulher no Senado, ela destaca que o guia é um instrumento criado para ampliar a informação, fortalecer a autonomia e apoiar mulheres em todas as etapas da jornada eleitoral.

O lançamento integra a programação do Mês da Mulher no Senado.

Cenário

Dados da União Interparlamentar (UIP) mostram que o Brasil está entre os países com maiores índices de assédio e violência política contra mulheres parlamentares, colocando em risco a plena participação feminina nos espaços de poder. O diagnóstico é reforçado por estudos da ONU Mulheres, que apontam a violência política como uma das principais barreiras para o avanço da representatividade feminina.

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Segundo Augusta Brito, as candidatas também lidam com dificuldades maiores de acesso a financiamento, redes de apoio e visibilidade, além de serem alvos mais frequentes de ataques e desinformação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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