POLÍTICA NACIONAL

Senado vai debater potencial econômico da plataforma continental brasileira

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) fará um debate sobre a exploração econômica de recursos naturais na área da plataforma continental brasileira reconhecida pela ONU recentemente. Um requerimento com esse objetivo, o REQ 14/2025 – CDR, foi aprovado pela comissão nesta terça-feira (13).

O autor do requerimento é o senador Beto Faro (PT-PA). A data do debate ainda será definida.

No final de março, a Comissão de Limites da Plataforma Continental, que é um órgão da ONU, aceitou a reivindicação brasileira de ampliar o limite exterior das plataformas continentais do país para além de 200 milhas. De acordo com o governo federal, “a decisão representa o aumento de aproximadamente 360.000 km2 de área marítima sobre a qual o Brasil passará a exercer direitos de soberania”.

Segundo Beto Faro, a nova área representa uma fronteira estratégica com vastos recursos naturais, como petróleo, gás natural, minerais raros e biodiversidade marinha. Para ele, a exploração, o uso sustentável e a proteção ambiental dessas riquezas exigem planejamento técnico, institucional e jurídico adequados, além de ações coordenadas entre órgãos públicos, setor produtivo, comunidade científica e populações costeiras.

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Entre os temas sugeridos para a audiência, estão as oportunidades econômicas decorrentes da ampliação da plataforma, os desafios jurídicos, ambientais e tecnológicos para o seu aproveitamento, as estratégias necessárias para garantir soberania e proteção ambiental, e o papel da região Norte e das comunidades costeiras no planejamento do território marítimo.

Em seu requerimento, o senador propõe convidar representantes da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; da Marinha do Brasil; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Petrobras; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); do Ministério de Minas e Energia; e do Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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