POLÍTICA NACIONAL

Sessão na segunda vai celebrar 65 anos da Consultoria Legislativa do Senado

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O Senado realiza nesta segunda-feira (3), às 10h, sessão especial para comemorar os 65 anos da Consultoria Legislativa da Casa. A homenagem será realizada por iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

No requerimento (RQS 441/2025), Pacheco ressalta a contribuição fundamental da Consultoria Legislativa para a produção de legislação de qualidade e para o fortalecimento do Congresso Nacional.

A Consultoria Legislativa (Conleg) foi criada por uma resolução de 1960, ainda com o nome de Assessoria Legislativa. O órgão tinha por finalidade prestar assistência técnica à Mesa, à Secretaria da Mesa, às comissões e aos senadores sobre as proposições em tramitação, realizar estudos e pesquisas sobre temas de interesse público, além de examinar as sugestões legislativas enviadas ao Senado, à Mesa ou aos parlamentares.

Com a transferência do Congresso do Rio de Janeiro para Brasília, foi identificada a necessidade de modernizar o Senado e formar um corpo técnico especializado, a fim de reduzir a assimetria de informações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

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Na Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987, a Assessoria Legislativa teve forte atuação, com a elaboração do Regimento Interno e o fornecimento de  suporte para os trabalhos dos constituintes.

O órgão só ganhou a atual denominação em 1994. “De lá para cá, a Conleg ampliou sua colaboração com os demais órgãos da Casa, contribuindo com conhecimento especializado para diversas iniciativas, tais como os Programas Jovem Senador e Senado Verifica, entrevistas e participações em programas na TV Senado e na Rádio Senado e participações em publicações das Edições Técnicas do Senado Federal”, afirma o requerimento, que também foi assinado pelos senadores Jayme Campos (União-MT), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Efraim Filho (União-PB), Paulo Paim (PT-RS) e Marcos Rogério (PL-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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