POLÍTICA NACIONAL

Transferência de licença de taxista está na pauta da CCJ nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (10) um projeto que autoriza a transferência da licença para a exploração do serviço de táxi. A reunião está marcada para as 9h e tem oito itens na pauta (veja a lista completa).

O Projeto de Lei (PL) 680/2024, do senador Weverton (PDT-MA), foi apresentado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) que permitiam a transferência.

Segundo Weverton, a proposta protege mais de 600 mil taxistas. O relator é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que propõe alterações no texto.

Segurança

A CCJ pode votar ainda o PL 4.809/2024, que aumenta as penas para crimes cometidos com violência. O texto da Comissão de Segurança Pública (CSP) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Entre os crimes que teriam as penas aumentadas, estão os seguintes:

  • roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: sobe de 4 a 10 anos para de 6 a 12 anos;
  • roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: passa de 4 a 10 anos para de 8 a 20 anos;
  • roubo que resultar em lesão corporal grave: aumenta de 7 a 18 anos para de 10 a 20 anos;
  • extorsão com uso de arma de fogo ou para impor contratação de serviços: sobe de um terço até a metade; e
  • constituição de milícia privada: passa de 4 a 8 anos para de 6 a 10 anos.
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Amamentação

Outro item na pauta é o PL 1.630/2019, que prevê períodos de descanso durante o expediente das funcionárias para a amamentação dos filhos. O texto da senadora Leila Barros (PDT-DF) tem relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com a proposição, as mulheres empregadas na iniciativa privada e a servidoras públicas teriam o direito de optar por:

  • dois períodos de meia hora de descanso especial para amamentação; ou
  • acumular os dois períodos num só bloco de uma hora, a ser deduzido do início ou do fim da jornada de trabalho.

De acordo com o texto, as creches devem manter condições físicas e materiais para a amamentação. Além disso, projetos de construção de creches financiados por recursos públicos devem contemplar espaços adequados para a atividade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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