POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ direito de taxistas transferirem autorização para explorar o serviço

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que garante aos taxistas o direito de transferir a autorização para prestação do serviço de táxi, além de garantir a transferência para seus herdeiros. O PL 680/2024  vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A regulamentação da transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA) após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais partes da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam essa transferência, por falta de critérios claros. Para evitar prejuízos, o STF decidiu que a mudança só teria efeito a partir de abril de 2025.

Sem uma regulamentação, as transferências podem ser suspensas pelos municípios. Segundo o autor, a proposta protege mais de 600 mil taxistas e suas famílias, que dependem da autorização como fonte de renda.

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou um texto alternativo fazendo uma série de mudanças, mas mantendo a ideia inicial do projeto. Efraim aponta que o projeto reconhece uma realidade consolidada: a transferência informal das autorizações entre taxistas ou entre gerações de uma mesma família. Ao regulamentar essa prática, a proposta, segundo ele, traz segurança jurídica para os taxistas e evita um “mercado informal”.

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O senador destacou que o projeto garante a transmissão para familiares e outros taxistas.  

— Esse é um dos maiores problemas enfrentados: quando há o falecimento do taxista.  Não ficava claro se teria o direito à sucessão, porque havia a previsão do direito à comercialização. Então, fica claro, no nosso parecer, que há o direito de comercialização a terceiros, enquanto vivo, mas, após o evento morte, o falecimento do taxista, pode, sim, haver a sucessão — destacou Efraim.

Mudanças

O projeto original previa que a transferência dos direitos só seria possível se o novo taxista atendesse aos critérios definidos pela legislação municipal. Já o novo texto aprofunda essa exigência: estabelece que a transferência seguirá normas de direito privado, exigindo que o novo titular comprove, formalmente, o cumprimento dos requisitos e condições exigidas pela outorga original.

Efraim Filho também inovou ao incluir mecanismos de controle e penalidades. Ele propõe proibir paralisação injustificada da prestação do serviço de táxi e determina que, se houver ociosidade por culpa do taxista, este poderá sofrer sanções como multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por um período de três anos.

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Por fim, o texto deixa claro que cabe aos municípios fiscalizar e controlar a prestação dos serviços.

O presidente da CI, Marcos Rogério (PL-RO) e outros senadores comemoraram a aprovação.

— O desejo de toda a categoria, do Brasil inteiro, é ter um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade para a atuação — assinalou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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