POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ direito de taxistas transferirem autorização para explorar o serviço

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que garante aos taxistas o direito de transferir a autorização para prestação do serviço de táxi, além de garantir a transferência para seus herdeiros. O PL 680/2024  vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A regulamentação da transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA) após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais partes da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam essa transferência, por falta de critérios claros. Para evitar prejuízos, o STF decidiu que a mudança só teria efeito a partir de abril de 2025.

Sem uma regulamentação, as transferências podem ser suspensas pelos municípios. Segundo o autor, a proposta protege mais de 600 mil taxistas e suas famílias, que dependem da autorização como fonte de renda.

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou um texto alternativo fazendo uma série de mudanças, mas mantendo a ideia inicial do projeto. Efraim aponta que o projeto reconhece uma realidade consolidada: a transferência informal das autorizações entre taxistas ou entre gerações de uma mesma família. Ao regulamentar essa prática, a proposta, segundo ele, traz segurança jurídica para os taxistas e evita um “mercado informal”.

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O senador destacou que o projeto garante a transmissão para familiares e outros taxistas.  

— Esse é um dos maiores problemas enfrentados: quando há o falecimento do taxista.  Não ficava claro se teria o direito à sucessão, porque havia a previsão do direito à comercialização. Então, fica claro, no nosso parecer, que há o direito de comercialização a terceiros, enquanto vivo, mas, após o evento morte, o falecimento do taxista, pode, sim, haver a sucessão — destacou Efraim.

Mudanças

O projeto original previa que a transferência dos direitos só seria possível se o novo taxista atendesse aos critérios definidos pela legislação municipal. Já o novo texto aprofunda essa exigência: estabelece que a transferência seguirá normas de direito privado, exigindo que o novo titular comprove, formalmente, o cumprimento dos requisitos e condições exigidas pela outorga original.

Efraim Filho também inovou ao incluir mecanismos de controle e penalidades. Ele propõe proibir paralisação injustificada da prestação do serviço de táxi e determina que, se houver ociosidade por culpa do taxista, este poderá sofrer sanções como multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por um período de três anos.

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Por fim, o texto deixa claro que cabe aos municípios fiscalizar e controlar a prestação dos serviços.

O presidente da CI, Marcos Rogério (PL-RO) e outros senadores comemoraram a aprovação.

— O desejo de toda a categoria, do Brasil inteiro, é ter um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade para a atuação — assinalou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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