POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário proposta que proíbe importação de resíduos sólidos

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que proíbe a importação de determinados resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e metal (PL 3.944/2024). Esse projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue em regime de urgência para análise no Plenário do Senado.

O senador Weverton (PDT-MA) foi o relator da matéria no âmbito da CMA. Ele defendeu a aprovação do texto, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010).

Segundo Weverton, é incompreensível que o Brasil produza a quantidade de lixo que produz e ainda precise importar material para reciclagem. Ele citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos, sobretudo para o cumprimento de obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.

Estima-se que, entre 2023 e 2024, foram importadas mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio, ao custo de US$ 322 milhões.

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— A proibição prevista no projeto poderá incentivar a cadeia econômica da reciclagem composta por cooperativas e associações de catadores, abrangendo cerca de 800 mil trabalhadores, segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Esses trabalhadores são os mais prejudicados pela atual precariedade de políticas públicas que efetivamente incentivem a reciclagem — afirmou o relator.

Segundo a Abrema, para as indústrias que são obrigadas a se submeter à logística reversa e ao uso de materiais reciclados como insumo é menos custoso importar resíduos do que adquiri-los de cooperativas de catadores ou de empresas de reciclagem brasileiras, porque o setor não atende a toda a demanda por materiais reciclados.

A logística reversa é um processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil. Envolve classificação de produtos ou materiais coletados, desmontagem dos produtos que podem ser reutilizados ou reciclados, processamento dos materiais separados, distribuição dos materiais processados e disposição final dos resíduos.

Alumínio

O projeto, porém, prevê exceções em que a importação seguirá liberada. Um desses casos é a importação de resíduos utilizados na transformação de minerais críticos e de material estratégico, como o alumínio. Minerais críticos são aqueles em risco de escassez, enquanto minerais estratégicos são aqueles considerados essenciais para a economia nacional.

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No Brasil, a cadeia de importação de alumínio responde por 96,6% do gasto total do metal. Dada a elevada demanda dessa indústria, a reciclagem doméstica não supre a necessidade do mercado, o que justificaria a liberação da importação.

Autopeças

A proposta também autoriza os fabricantes de autopeças a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.

Resíduos sólidos perigosos são os materiais descartados que podem ser prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como agrotóxicos, óleos lubrificantes, pilhas e baterias.

Apoio

— A aprovação desse projeto é uma sinalização ao meio ambiente e também às pessoas que trabalham na área de reciclagem no país de que essa é uma atividade extremamente importante. A gente sabe a importância do estabelecimento de padrões para reciclagem — reforçou o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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