POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário proposta que proíbe importação de resíduos sólidos

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que proíbe a importação de determinados resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e metal (PL 3.944/2024). Esse projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue em regime de urgência para análise no Plenário do Senado.

O senador Weverton (PDT-MA) foi o relator da matéria no âmbito da CMA. Ele defendeu a aprovação do texto, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010).

Segundo Weverton, é incompreensível que o Brasil produza a quantidade de lixo que produz e ainda precise importar material para reciclagem. Ele citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos, sobretudo para o cumprimento de obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.

Estima-se que, entre 2023 e 2024, foram importadas mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio, ao custo de US$ 322 milhões.

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— A proibição prevista no projeto poderá incentivar a cadeia econômica da reciclagem composta por cooperativas e associações de catadores, abrangendo cerca de 800 mil trabalhadores, segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Esses trabalhadores são os mais prejudicados pela atual precariedade de políticas públicas que efetivamente incentivem a reciclagem — afirmou o relator.

Segundo a Abrema, para as indústrias que são obrigadas a se submeter à logística reversa e ao uso de materiais reciclados como insumo é menos custoso importar resíduos do que adquiri-los de cooperativas de catadores ou de empresas de reciclagem brasileiras, porque o setor não atende a toda a demanda por materiais reciclados.

A logística reversa é um processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil. Envolve classificação de produtos ou materiais coletados, desmontagem dos produtos que podem ser reutilizados ou reciclados, processamento dos materiais separados, distribuição dos materiais processados e disposição final dos resíduos.

Alumínio

O projeto, porém, prevê exceções em que a importação seguirá liberada. Um desses casos é a importação de resíduos utilizados na transformação de minerais críticos e de material estratégico, como o alumínio. Minerais críticos são aqueles em risco de escassez, enquanto minerais estratégicos são aqueles considerados essenciais para a economia nacional.

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No Brasil, a cadeia de importação de alumínio responde por 96,6% do gasto total do metal. Dada a elevada demanda dessa indústria, a reciclagem doméstica não supre a necessidade do mercado, o que justificaria a liberação da importação.

Autopeças

A proposta também autoriza os fabricantes de autopeças a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.

Resíduos sólidos perigosos são os materiais descartados que podem ser prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como agrotóxicos, óleos lubrificantes, pilhas e baterias.

Apoio

— A aprovação desse projeto é uma sinalização ao meio ambiente e também às pessoas que trabalham na área de reciclagem no país de que essa é uma atividade extremamente importante. A gente sabe a importância do estabelecimento de padrões para reciclagem — reforçou o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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