POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção projeto com direitos para mães e pais em luto por perda de bebê

Publicado em

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda d ebebê recém-nascido ou interrupção de gravidez (PL 1.640/2022). A matéria cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), o projeto foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue agora para a sanção presidencial.

O objetivo da política é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde. Ela assegura atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também prevê capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades.

Segundo Augusta Brito, os casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal evidenciam a necessidade de uma política específica para as mães e pais de que passam pela situação.

— A perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme, que afeta milhares de famílias brasileiras — declarou.

Augusta argumentou que o luto decorrente dessas perdas gera um impacto emocional profundoe representa um processo complexo e único para cada indivíduo, que afeta não apenas a mãe mas também o parceiro e a família como um todo.

Leia Também:  Reciprocidade tarifária e mudanças no licenciamento ambiental marcam votações na Câmara no 1º semestre

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cumprimentou a autora e a relatora da matéria e elogiou, destacadamente, as medidas para preservar as mulheres em luto materno.

— Para além da humanização, o projeto é uma forma de enfrentar a violência contra a mulher. Pois é uma violência colocar uma mulher em luto no mesmo ambiente em que uma mãe está feliz por ter seu bebê — registrou Damares.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) relatou que, ao visitar uma maternidade em Campo Grande (MS), percebeu que mães felizes pelos bebês recém-nascidos dividiam o espaço com uma mãe enlutada. O senador disse considerar a situação “desproporcional”.

Na visão da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o projeto é importante por prever medidas de suporte para as famílias enlutadas. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a proposta é uma forma de humanizar o atendido a milhares de mulheres que passam por perdas.

Outras medidas

O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.

Leia Também:  Vai a Plenário projeto que reforça fiscalização de categorias de base

Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para trâmites legais. A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justificativa para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta. 

União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Ainda conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

Durante a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, Augusta Brito destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de “profunda dor e perda”. Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

Published

on

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

Leia Também:  CRE sabatina indicada para a embaixada do Brasil em Chipre nesta quarta-feira

O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA