POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário criação de campanha de enfrentamento ao parto prematuro

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que cria ações nacionais de enfrentamento ao parto prematuro e reconhece oficialmente o mês de novembro como “Novembro Roxo”, com a celebração do Dia Nacional da Prematuridade e da Semana da Prematuridade. A matéria (PL 1.764/2024) segue agora para análise do Plenário, com requerimento para que seja votado com urgência. 

PL 1.764/2024, da ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), com uma emenda.

O projeto estabelece diretrizes para o enfrentamento ao parto prematuro e ações do poder público a fim de reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mortalidade materna. Entre elas, estão a orientação e o treinamento pela equipe hospitalar aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.

 Segundo a proposição, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como: 

  • necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral;
  • atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
  • calendário especial de imunizações;
  • utilização do método canguru (em que o bebê é mantido em contato pele a pele junto ao peito dos pais);
  • acompanhamento e prioridade no atendimento pós-alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
  • acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
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A proposta define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um critério para os cuidados específicos. 

De acordo com o texto, o “Novembro Roxo” terá atividades focadas na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e promoção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A programação incluirá ainda a iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas e eventos, envolvendo setores públicos, privados e organizações internacionais.

Além disso, o projeto cria o Dia Nacional da Prematuridade, a ser celebrado em 17 de novembro, e a Semana da Prematuridade.

Mortalidade infantil

Dra. Eudócia destacou que a prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano em nível mundial. A senadora apontou que, no Brasil, 340 mil bebês nascem prematuros anualmente, o que representa 12% do total de nascimentos. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade é a principal causa de mortalidade infantil no mundo todo. 

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— Quanto mais prematuro for o bebê, mais imaturos serão os seus órgãos e maior será o risco de complicações, especialmente aqueles nascidos antes de 34 semanas de gestação. 

Dra. Eudócia propôs uma emenda para alterar o prazo da entrada em vigor da lei: de 120 dias, passaria para para 45 dias, a fim de garantir, ainda neste ano, a promoção do Novembro Roxo, que já ocorre em diversos países e no âmbito da OMS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aproveitamento hidrelétrico em terra indígena de SC vai a Plenário

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que permite a construção de usinas hidrelétricas no Rio Irani, nas terras indígenas de Toldo Chimbangue I e II, em Santa Catarina. O texto segue para análise do Plenário.

O colegiado acatou o relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 723/2019, do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello.

No relatório, Seif defende que as usinas promoverão desenvolvimento social e econômico à região, além de dar mais segurança energética.

“Ao autorizar a implantação do aproveitamento hidrelétrico, o Congresso contribui para uma solução equilibrada que concilia desenvolvimento, sustentabilidade e respeito aos direitos dos povos indígenas”, diz no relatório. 

Segundo o texto, a usina só poderá ser implantada com prévio estudo e relatório de impacto ambiental, que deverão incluir alternativas e possíveis consequências ao meio ambiente do local. Também deve ser produzido estudo antropológico sobre as comunidades que serão atingidas pelo empreendimento.

Seif reconhece que ainda não há uma lei geral que permita empreendimentos do tipo, uma exigência da Constituição. No entanto, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre direitos de povos indígenas, cumpre esse papel, na avaliação do relator. O acordo internacional foi incorporado na legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143, de 2002.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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