Tribunal de Justiça de MT

Cejusc da Capital pacifica conflitos familiares e demandas conflitos cíveis

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A imagem apresenta o logotipo do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), com fundo azul e texto em branco. À esquerda, há um ícone de aperto de mãos dentro de um círculo, simbolizando acordo e conciliação. Cidadãos que buscam solucionar demandas da área da família, como guarda de filhos, divórcio, pensão alimentícia e conflitos cíveis (desentendimento entre vizinhos, falha na prestação de serviços, cobrança de dívidas e outras) ocorridas em Cuiabá, têm à disposição o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cuiabá.

A unidade judiciária é dedicada à pacificação de problemas por meio do método da autocomposição, em que as partes participam ativamente do processo e chegam a uma decisão consensual. A solicitação de uma audiência de conciliação pode ser feita por e-mail, WhatsApp, balcão virtual, telefone ou pessoalmente.

Vantagens

A celeridade e o atendimento humanizado estão entre os benefícios de quem solicita a ajuda do Cejusc da Capital. Em situações de divórcio, por exemplo, as partes envolvidas são encaminhadas para uma Oficina de Parentalidade, espaço onde recebem orientações sobre como lidar com a separação e preservar os vínculos com os filhos.

O Cejusc da Capital também presta serviços de garantia à cidadania, com o Projeto Pai Presente. A iniciativa realiza gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade, seja por solicitação espontânea, ou nas demandas das Varas de Família da Capital.

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A unidade judiciária também é responsável pela realização das audiências de tentativa de conciliação e mediação de todas as varas cíveis da Comarca de Cuiabá.

As demandas que chegam à unidade judiciária são atendidas por uma equipe qualificada composta por mais de 50 mediadores credenciados e oito conciliadores e mediadores.

Como acessar?

Uma das partes que deseja solucionar o conflito, antes da judicialização do caso, pode manifestar a vontade ao Cejusc da Capital, que segue um fluxo de atendimento de cinco etapas:

1. Um das partes entra em contato via WhatsApp (65) 99218-4044, e-mail ou balcão virtual;

2. Recebe o primeiro atendimento e as orientações iniciais;

3. É encaminhado um formulário, que a parte preenche e devolve;

4. Com os dados recebidos, o Cejusc abre o procedimento;

5. Se necessário, já são agendadas a Oficina de Parentalidade ou a audiência de conciliação, que pode ocorrer no formato on-line ou presencial.

Já nos casos de conflitos já judicializados, a solicitação de conciliação/mediação pode ser realizada nos autos do processo via Processo Judicial eletrônico (PJe).

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Normativas

Instalado pela portaria n.º 006/2012-NPMCSC-Pres, o Cejusc da Capital é coordenado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior.

Conatos do Cejusc Virtual Estadual

Telefones: (65) 3648-6065/3648-6575

Celular: (65) 99218-4044

E-mail: [email protected]

Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/BV-CEJUSC-CentroJudiciariodeSolucaodeConflitos

Endereço: Fórum da Comarca da Capital, Prédio Desembargador José Vidal, Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT – CEP.: 78043-263

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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