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CNJ reconhece regularidade do Núcleo de Atuação Estratégica do TJMT

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0007644-47.2025.2.00.0000, que questionava a legalidade da criação e do funcionamento do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, foi publicada quarta-feira (6 de novembro).

O pedido havia sido apresentado por um advogado que alegava violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e do juiz natural, em razão da atuação de magistrados designados pelo NAE em processos de seu interesse. O conselheiro relator entendeu, porém, que se tratava de um pleito de caráter individual, sem repercussão geral, o que afasta a competência do CNJ conforme o Enunciado Administrativo nº 17 do próprio órgão.

Rabaneda destacou que o NAE foi instituído conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 398/2021, que criou os Núcleos de Justiça 4.0, e atua “sob planejamento, com designações formalizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e parâmetros objetivos de intervenção”.

De acordo com os dados encaminhados ao CNJ, o NAE tem obtido resultados expressivos. Apenas em 2024, o núcleo foi responsável pela prolação de mais de 17 mil sentenças, além de mutirões e ações estruturadas em unidades com grande volume de processos, reduzindo taxas de congestionamento e o tempo médio de tramitação.

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Entre as iniciativas destacadas estão a regularização de 5.174 incidentes de progressão de regime no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), mutirões do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), a correção e qualificação de 7.569 processos suspensos e a reclassificação de 1.605 processos em conjunto com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), além de ações nos Juizados Especiais e programas de conciliação, como o projeto “Ação pela Conciliação”.

Na decisão, o conselheiro observou que o trabalho do NAE “amplia a capacidade institucional do Tribunal para assegurar a razoável duração do processo e promover a adequada alocação de força de trabalho em benefício dos jurisdicionados”.

Com o julgamento, o CNJ confirmou a validade da Resolução TJMT/TP nº 02/2022 e determinou o arquivamento do processo.

NAE – O Núcleo de Atuação Estratégica é vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, responsável por definir as unidades que receberão apoio, designar os magistrados que atuarão temporariamente e acompanhar os resultados alcançados. Todas as designações são feitas por ato formal da CGJ, que também supervisiona a legalidade e a transparência das ações. O NAE funciona como um instrumento da Corregedoria para reduzir acervos processuais, otimizar a gestão e garantir maior eficiência no atendimento à população.

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Confira a decisão do CNJ.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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