Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Pontes e Lacerda promove ação com foco na proteção e saúde das mulheres

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Entre passos de dança, risadas e aprendizados sobre autodefesa, mulheres de diferentes idades se reuniram em uma noite de acolhimento, autocuidado e conscientização. Mais que uma celebração do Outubro Rosa, o encontro se transformou em um verdadeiro ato de empoderamento e união comunitária.

A ação foi promovida pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Pontes e Lacerda, com apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso e sob a coordenação da juíza Djessica Giseli Kuntzer, titular da 3ª Vara.

Foi realizada uma aula de zumba e depois uma aula de defesa pessoal, sendo ensinadas técnicas de autodefesa e proteção. O evento foi aberto e contou com a participação de mulheres de diferentes locais e da sociedade em geral.

De acordo com a juíza Djessica Giseli Kuntzer, a intenção foi de proporcionar um momento de integração e reflexão sobre o cuidado com o corpo e a mente.

“As mulheres deram um retorno muito positivo. Foi um momento de autocuidado, tanto físico quanto mental, porque conseguimos nos envolver com uma ação voltada para nós mesmas. Saímos da rotina e refletimos sobre a importância de olhar para nossa saúde, de praticar exercícios e também de cuidar da saúde mental, que é fundamental. Essa ação foi justamente para isso: lembrar as mulheres de que precisam se priorizar”, destacou a magistrada.

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A juíza ressaltou que a ação também teve o propósito de reforçar a união entre as instituições e fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.

“Falamos sobre a importância de reconhecer que as mulheres não estão sozinhas, que podem confiar e acreditar na Rede. Esse tipo de mobilização mostra o quanto a sociedade pode se unir para cuidar e proteger”, completou Djessica.

Ação interinstitucional

A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar é composta por uma ampla articulação interinstitucional, reunindo o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-MT, Prefeitura Municipal e suas secretarias, Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, Politec, Corpo de Bombeiros, Sindicato Rural, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança, Lions Club, além de igrejas e veículos de comunicação locais.

Essa união reflete o compromisso coletivo com a prevenção à violência, o fortalecimento das redes de apoio e a valorização da mulher.

Conscientização e transformação

O evento também teve o objetivo de promover o autocuidado, a autoestima e a autonomia feminina, reforçando o espírito do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce.

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Ao integrar esporte, bem-estar e cidadania, a ação reforça a mensagem central do movimento: “Cuidar de si também é um ato de coragem”.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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