Tribunal de Justiça de MT

Comprador de imóvel do “Minha Casa, Minha Vida” obtém direito de acesso ao bem após atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Justiça de Mato Grosso determinou que um comprador tenha garantido o direito de entrar no imóvel de um condomínio em Cuiabá, mesmo diante da cobrança de valores pela construtora. O imóvel, adquirido em 2017 no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, deveria ter sido entregue até dezembro de 2019, mas só ficou pronto em fevereiro de 2025, mais de cinco anos de atraso.

Para o colegiado da Terceira Câmara de Direito Privado, o atraso substancial da obra, aliado à existência de alienação fiduciária registrada em nome da Caixa Econômica Federal, retirou da construtora qualquer domínio ou posse indireta sobre o imóvel, tornando ilegítima a retenção. Os desembargadores também reconheceram que o comprador podia suspender o pagamento das parcelas vincendas com base na “exceção do contrato não cumprido”, prevista no artigo 476 do Código Civil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o contrato de promessa de compra e venda foi formalizado em escritura pública e garantido por alienação fiduciária, o que transfere a propriedade resolúvel à instituição financeira e confere ao comprador a posse direta do bem. “As agravadas não detêm mais domínio ou posse indireta sobre o imóvel, carecendo, por conseguinte, de legitimidade para reter sua entrega”, afirmou.

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O magistrado observou que as cobranças apresentadas pela construtora incluem parcelas vencidas há mais de cinco anos, o que suscita discussão sobre prescrição, além de três parcelas recentes que o comprador se dispôs a pagar. Para o relator, mesmo que houvesse valores devidos, a construtora deveria buscar a cobrança pela via judicial adequada, e não condicionar a entrega das chaves como forma de coerção.

“A recusa das agravadas em proceder à entrega das chaves do imóvel revela-se manifestamente abusiva e destituída de amparo legal, caracterizando verdadeira sanção civil privada”, registrou o desembargador.

Na decisão unânime, o colegiado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito, evidenciada pela titularidade da posse direta e pela conclusão da obra, perigo de dano, em razão dos encargos suportados sem a fruição do imóvel, e reversibilidade da medida, já que eventual decisão contrária poderia ser reparada.

Processo nº 1016253-92.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revista Interface Direito e Sociedade orienta sobre processo de submissão de artigos científicos

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A reabertura do prazo para submissão de trabalhos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade, até o dia 21 de agosto, oferece uma nova oportunidade para pesquisadores, magistrados(as), integrantes do Sistema de Justiça, docentes, estudantes de pós-graduação e profissionais da sociedade civil compartilharem estudos e reflexões nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia.
Produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a publicação busca fomentar o diálogo interdisciplinar e fortalecer a produção científica voltada às questões jurídicas e sociais contemporâneas.
Para auxiliar os interessados, a Comissão Editorial destaca alguns pontos fundamentais para a elaboração e submissão dos artigos.
O primeiro passo é verificar se o tema da pesquisa está alinhado à proposta editorial da revista. São aceitos trabalhos relacionados à teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes, processo, acesso à justiça, cultura jurídica, instituições sociais, ética, teoria da justiça e epistemologia jurídica.
Os artigos devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e conter entre 15 e 25 páginas. O arquivo precisa ser enviado em formato .doc ou .docx, com formatação específica: papel A4, texto justificado, margens de 2,5 centímetros, fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.
Outro requisito essencial é a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 6028, referente ao resumo; a NBR 10520, sobre citações; e a NBR 6023, relativa às referências bibliográficas.
Os trabalhos podem ser desenvolvidos individualmente ou em coautoria por até quatro pesquisadores.
Antes do envio, recomenda-se uma revisão cuidadosa do texto para verificar aspectos como coerência argumentativa, clareza da redação, adequação metodológica e conformidade com as exigências do edital.
As submissões devem ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do período estabelecido. Não há cobrança de taxa para participação.
Após o recebimento, os trabalhos passam por análise preliminar da Comissão Editorial. Em seguida, os artigos habilitados são encaminhados para avaliação por pareceristas especializados, adotando-se o sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade da argumentação apresentada.
A quarta edição da revista Interface Direito e Sociedade será lançada em 27 de novembro de 2026, durante o Sarau Prosa, Poesia e Justiça.
Mais informações sobre as regras de participação e a documentação necessária podem ser consultadas no Edital n. 6/2026 da Esmagis-MT.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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