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Desembargador Wesley Lacerda fala sobre desafios das políticas públicas sobre drogas

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Arte promocional do podcast Explicando Direito, disponível no Spotify. O episódio traz o tema “Desafios e possibilidades: as políticas de drogas no Brasil”, com participação do desembargador Wesley Lacerda.Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, no qual o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fala sobre os desafios e as possibilidades das políticas públicas sobre drogas no Brasil.
No programa, que visa abordar assuntos jurídicos de forma simples e didática, o magistrado explicou o que é política pública sobre drogas. Assinalou que essa temática surgiu na Constituição de 1967 e foi repetida na Emenda Constitucional 1, de 1969. “Foi aí que começou a aparecer a expressão tráfico de entorpecentes e drogas. A gente vai averiguar ali, por exemplo, cinco ocorrências expressas na Constituição da República de 88 no tocante à temática tráfico de entorpecentes e drogas afins”, observou.
Conforme o magistrado, o enfrentamento é uma preocupação constitucional e “isso tem que ser observado sempre quando a gente tiver diante de um caso, especialmente na justiça criminal, onde a gente tem visto uma sublimação de muitos conceitos, como crimes permanentes e estado de flagrância, e especificamente quando a gente está tratando os tipos penais da Lei 11.343/2006, que é a lei sobre o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.”
O desembargador afirmou ser contra a legalização do uso de entorpecentes. Segundo Lacerda, as grandes organizações criminosas – como o PCC e o Comando Vermelho – têm cada vez mais migrado para o ramo dos negócios lícitos, como, por exemplo, no âmbito de madeireiras, de mineração e de combustíveis. “Não vai resolver o problema da criminalidade legalizar o jogo do bicho, assim como não vai resolver o problema dos entorpecentes legalizando o uso de drogas. Porque sempre por trás vai ter a questão monetária, financeira, e o dinheiro sempre enlouqueceu as pessoas. Então, não é o fato de que liberar o uso de drogas vai diminuir a violência decorrente do tráfico, porque, na verdade, esse não é o interesse das grandes organizações.”
Além de discorrer sobre o surgimento do PCC e do Comando Vermelho, o desembargador lamentou a falência do sistema de justiça criminal. “A gente tem visto muito a desautorização daquilo que, por exemplo, os juízes de primeiro grau e tribunais de justiça têm feito no âmbito do combate ao tráfico de drogas, com teses criadas pelas cortes superiores, especialmente STJ e também o STF, no âmbito das fundadas suspeitas. (…) Nós temos hoje uma limitação muito grande para a entrada em domicílio, fundadas suspeitas. Temos inúmeras anulações de apreensões de 60 kg de cocaína, de drogas, assim, apreensões expressivas de coisas superiores, por violação daquilo que entendem que não havia fundada suspeita para o policial entrar num determinado lugar.”
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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