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Município é condenado a indenizar ECAD por uso não autorizado de músicas em evento público

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O Município de Dom Aquino foi condenado pela Justiça mato-grossense a indenizar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso não autorizado de obras musicais durante a 33º Expovale, realizada entre os dias 29 de maior e 1º de junho de 2024. O valor da indenização ainda não foi definido. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município e manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

Na ação, o ECAD alegou que houve execução pública de músicas no evento promovido pela prefeitura sem a autorização dos titulares dos direitos autorais. Diante disso, requereu o pagamento de indenização correspondente a 10% do custo musical da festa ou o cálculo baseado em parâmetros físicos, conforme regulamento interno da entidade arrecadadora. Também pediu que o Município fosse obrigado a apresentar os documentos e contratos relacionados aos custos musicais do evento.

A sentença acolheu integralmente os pedidos do ECAD. Na decisão de Primeiro Grau, o juízo destacou que a cobrança é devida mesmo em eventos promovidos pelo poder público e sem finalidade lucrativa.

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O Município recorreu, sustentando, entre outros pontos, que o ECAD não teria legitimidade para propor a ação por não comprovar vínculo direto com os autores das obras supostamente executadas. Alegou ainda a ausência de provas quanto às músicas tocadas e ao número de participantes.

Esses argumentos foram rejeitados pela relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) atribui expressamente ao ECAD a legitimidade para atuar em nome dos autores representados, sem necessidade de autorização individualizada.

“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) possui legitimidade ativa para ajuizar demandas judiciais visando à cobrança de valores decorrentes da execução pública de obras musicais, independentemente da comprovação de filiação formal ou autorização expressa do titular da obra”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a execução pública de obras musicais, mesmo em eventos gratuitos, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais. A apresentação de músicas em eventos amplamente divulgados gera uma presunção de violação desses direitos, e cabe ao organizador provar o contrário. “A responsabilidade pela retribuição autoral independe de comprovação individualizada das músicas executadas, bastando a execução pública não autorizada”, pontuou.

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Documentos juntados aos autos pelo ECAD, como folders de divulgação e registros da participação de artistas, comprovaram a realização de apresentações musicais durante a Expovale. A entidade também demonstrou que tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, sem sucesso.

Processo nº 1000537-54.2024.8.11.0034

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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