Tribunal de Justiça de MT

Servidores representam o Judiciário de MT em Seminário sobre Cooperação Internacional

Publicado em

Com o objetivo de ampliar o conhecimento e aprimorar a atuação no Judiciário estadual, três servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) participaram do I Seminário “Longa Manus”. Realizado no dia 17 de setembro, o evento aconteceu no Auditório da Casa da Democracia, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O encontro teve a finalidade de compartilhar a doutrina de cooperação internacional em matéria penal e alinhar procedimentos entre os órgãos envolvidos.

A presença dos representantes do Judiciário Estadual foi considerada estratégica para fortalecer a efetividade dos pedidos de auxílio de magistrados em casos de alcance transnacional, além de identificar pontos de melhoria na formulação das solicitações.

Os servidores destacaram como o seminário contribuiu para aprimorar a atuação do Judiciário no enfrentamento a ações criminosas que ultrapassam fronteiras, como tráfico de drogas, crimes cibernéticos e extradição.

Para Valéria Cristina Ferraz, gestora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT (NCJUD), a participação foi essencial para garantir maior precisão nos pedidos de cooperação. “As palestras trouxeram uma visão estratégica clara sobre a atuação da Polícia Federal e a doutrina atualizada. A nossa presença garante que os pedidos que saem do Judiciário cheguem de forma mais precisa e completa às autoridades centrais, agilizando a própria Justiça”, destacou.

Leia Também:  Cejusc Ambiental divulga calendário de mutirões para 2026 e reforça cultura do diálogo

Já Lucas Pereira, assessor da 4ª Vara Cível de Cáceres e servidor em cooperação, ressaltou os ganhos práticos do seminário. “Compreender a perspectiva da PF é fundamental para auxiliar nossos magistrados a formularem solicitações que atendam aos requisitos internacionais, minimizando a burocracia e evitando entraves em casos urgentes, como rastreamento de ativos e oitivas no exterior”, reforçou.

Gabriela de Lemos, assessora da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, destacou a relevância do aprendizado para as varas criminais. “Entendemos que somos parte de uma ‘mão longa’ que transcende fronteiras. As discussões nos prepararam melhor para lidar com a complexidade de processos criminais internacionais, reforçando a importância da padronização de procedimentos”, expressou.

Importância estratégica

O chefe do Núcleo de Cooperação Internacional de Mato Grosso, Rafael Coutinho de Figueiredo, destacou a sinergia alcançada com a presença do Poder Judiciário Estadual. “A cooperação internacional exige alinhamento fino entre o Judiciário, que emite a ordem, e a Polícia Federal, que atua como ‘Longa Manus’ no cumprimento. Esse intercâmbio é vital para a efetividade das ações contra o crime transnacional e garante que o Judiciário de Mato Grosso utilize as ferramentas de forma estratégica”.

Leia Também:  Esmagis-MT inicia nesta semana curso sobre Soft Skills para docência

O evento foi promovido pela Diretoria de Cooperação Internacional da pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso (SR/PF/MT) e pelo Núcleo de Cooperação Internacional de Mato Grosso.

O que significa “Longa Manus”

A expressão em latim significa literalmente “mão longa”. No contexto jurídico, refere-se a quem estende o poder de outra autoridade além do seu alcance imediato. No Brasil, por exemplo, o oficial de justiça é considerado a “mão longa do juiz” no cumprimento de decisões. No cenário internacional, o termo é usado para designar a atuação de órgãos como a Polícia Federal na execução de pedidos de cooperação fora das fronteiras nacionais.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

Leia Também:  Cejusc Ambiental divulga calendário de mutirões para 2026 e reforça cultura do diálogo

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Leia Também:  Entidades sociais já podem se cadastrar para receber recursos na Comarca de Arenápolis

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA