Tribunal de Justiça de MT

Venda casada em financiamento leva à devolução de valores a consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

O Tribunal entendeu que o consumidor foi obrigado a contratar um seguro junto com o financiamento, prática conhecida como venda casada.

Ao rejeitar os embargos, manteve a decisão que considerou irregular essa cobrança.

Um consumidor conseguiu manter o reconhecimento de venda casada na contratação de seguro prestamista, cobertura opcional contratada junto a empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, vinculada a um contrato de financiamento bancário.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela instituição financeira, mantendo a determinação de devolução dos valores pagos pelo seguro.

A discussão surgiu em uma ação revisional de contrato, na qual foi questionada a cobrança do seguro prestamista. Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o consumidor não teve liberdade real para escolher a seguradora, uma vez que o serviço estava atrelado à própria instituição responsável pelo financiamento, o que caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nos embargos, o banco sustentou a existência de omissões e contradições no acórdão, alegando que a contratação do seguro teria sido facultativa e que as provas demonstrariam a livre manifestação de vontade do cliente. Também foram levantadas questões relacionadas à fixação dos honorários advocatícios.

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O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica e não servem para rediscutir matérias já analisadas. Segundo o entendimento adotado, a decisão questionada apresentou fundamentação suficiente ao apontar elementos que indicam a imposição do seguro, afastando a alegação de vícios no julgamento.

O colegiado também observou que o reconhecimento da venda casada está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que impede a exigência de contratação de seguro com seguradora indicada pela instituição financeira. Diante da ausência de obscuridade, contradição ou omissão, os embargos foram rejeitados e a devolução dos valores pagos pelo seguro foi mantida.

Processo nº 1021750-18.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Doação de bens do Fórum beneficia entidades e amplia ações sustentáveis

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Equipamentos e materiais classificados como antieconômicos por comarcas de Mato Grosso ganharão uma nova destinação social e ambiental após decisões favoráveis publicadas pela Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As autorizações permitem que os bens sejam destinados a programas de reciclagem, órgãos públicos e entidades interessadas, evitando desperdícios e contribuindo para o reaproveitamento de recursos.

As decisões referem-se a processos das comarcas de Nova Canaã do Norte, Feliz Natal, São Félix do Araguaia, Lucas do Rio Verde, Terra Nova do Norte e Nobres, além de doação destinada ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande.

Parte dos materiais será encaminhada ao Programa Recytec, desenvolvido por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022, voltado à destinação ambientalmente adequada de equipamentos considerados antieconômicos. Entre os itens autorizados para doação estão equipamentos de informática e outros bens que já não possuem viabilidade econômica de uso pelo Judiciário, mas que ainda podem ser reaproveitados, reciclados ou destinados corretamente.

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Nos casos das comarcas de Feliz Natal, Terra Nova do Norte, Nobres e São Félix do Araguaia, as diretorias dos fóruns deverão publicar editais de credenciamento para que entidades interessadas possam receber os materiais. Após a conclusão dos procedimentos, os comprovantes de recebimento das doações deverão ser juntados aos processos administrativos.

Em Nova Canaã do Norte e São Félix do Araguaia, alguns nobreaks foram excluídos das doações e serão encaminhados ao setor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para avaliação técnica e possível reparo, seguindo procedimentos de logística reversa. A medida busca ampliar o aproveitamento dos equipamentos antes do descarte definitivo.

Já no processo envolvendo o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, os bens classificados como antieconômicos serão destinados à Prefeitura Municipal, após a formalização da documentação necessária.

As decisões foram assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, com providências conduzidas pela Coordenadoria Administrativa.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (19 de maio), nas páginas 10 e 12.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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