POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê mutirão eleitoral em hospitais e comunidades isoladas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Cidadania Plena, cujo objetivo é facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e pertencentes a comunidades indígenas ou tradicionais.

O texto altera o Código Eleitoral e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), aos projetos de lei 1815/23, do deputado Aliel Machado (PV-PR); e 3937/23, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

“As proposições têm o objetivo nobre de ampliar a participação política e o acesso à Justiça Eleitoral de grupos com maiores dificuldades, seja pelo distanciamento físico ou por condições pessoais que dificultem a mobilidade”, observou a relatora.

Mutirões
O projeto prevê a instalação de seções de votação em hospitais, instituições de longa permanência de idosos, comunidades indígenas e quilombolas ou outras comunidades tradicionais onde haja pelo menos dez eleitores.

Ainda conforme a proposta, a Justiça Eleitoral realizará mutirões para disponibilizar, inclusive em anos não eleitorais, os seguintes serviços ao eleitor:

  • qualificação e inscrição;
  • emissão de segunda via do título; e
  • transferência de domicílio.
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O serviço deverá levar em consideração a organização, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das populações indígenas.

Regulamentação
Além de reunir o conteúdo das propostas de Machado e Marcon, o substitutivo deixa espaço de regulamentação do assunto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O Parlamento pode e deve agir para nortear a concretização e o respeito aos direitos fundamentais, mas deve ter cautela para que essa iniciativa não promova o redesenho de órgãos ou a criação de novas atribuições”, explicou Juliana Cardoso.

Assim, a execução e a gestão do Programa Cidadania Plena ficarão a cargo dos órgãos da Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do TSE. A implementação poderá ocorrer também por meio de convênios e acordos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o programa proposto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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