POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante uso de trajes religiosos em tribunais

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Em junho, o advogado Gustavo Coutinho foi impedido de fazer a sustentação oral da defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, por usar trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana. Em resposta a essa situação, a Comissão de Educação e Cultura (CE) começa a analisar um projeto de lei que permite o uso de vestimentas e insígnias religiosas em tribunais, além de prever a suspensão de prazos processuais durante períodos religiosos relevantes.

Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 3.059/2024 altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil para atender às especificidades de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica. A medida também valeria para outras crenças religiosas.

“Cientes da importância da liberdade religiosa, preocupa-nos o fato noticiado de que um advogado foi impedido de realizar sustentação oral perante tribunal por utilizar-se de trajes típicos de sua religião. Na ocasião, o advogado declarou-se violentado, prejudicado, impedido de exercer [sua] profissão”, afirma o senador.

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De acordo com Rogério Carvalho, o projeto está alinhado ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade das liberdades de consciência e crença. Segundo ele, a ideia é promover um ambiente jurídico onde advogados possam praticar suas tradições religiosas sem enfrentar constrangimentos que comprometam sua atuação profissional.

“A laicidade do Estado não significa o desprezo à religião, mas sim a garantia de que todos os cidadãos sejam tratados de forma isonômica no exercício de seu direito de liberdade de crença”, argumenta ele.

Se for aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.

O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.

Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.

“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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