POLÍTICA NACIONAL

CMA aprova meia-entrada para pessoas com deficiência em unidades de proteção ambiental

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A Comissão de Meio Ambiente (CME) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que prevê meia-entrada para pessoas com deficiência na taxa de visitação e na cobrança de serviços em unidades de conservação da natureza.

O PL 4.551/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na forma de texto substitutivo do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto será votado em turno suplementar. Caso aprovada, segue à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto modifica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc — Lei 9.985, de 2000). Com isso, pessoas com deficiência terão desconto de 50% no valor da taxa de visitação e na cobrança de serviços prestados em unidades de conservação da natureza.

Antes do texto substitutivo, o projeto previa o desconto apenas nas reservas de proteção integral, que são englobadas pelo Snuc. O relator estendeu o benefício para os valores cobrados em outras áreas de conservação, como unidades de uso sustentável, florestas nacionais e reservas particulares do patrimônio natural.

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De acordo com o autor, a iniciativa preserva o direito de acesso da pessoa com deficiência a essas unidades. Ele aponta o surgimento de uma perspectiva de aumento do custo dos ingressos na medida em que a exploração de tais unidades é concedida às instituições privadas.

“As pessoas com deficiência, em especial aquelas de baixa renda, verão desaparecer defronte de seus olhos as belezas da natureza brasileira (natureza que é delas mesmas), à qual não mais poderão ter acesso. Isso não é razoável perante todo o esforço feito nos últimos anos”, salientou Paim.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio de 2022, apresentados por Wellington, apontam que há cerca de 19 milhões de pessoas com deficiência no país. O relator afirma que o projeto está em consonância com o Estatuto, já que “pretende enfrentar as barreiras existentes, pois visa impulsionar o turismo, o lazer e a educação ambiental com o estímulo da visitação em unidades de conservação da natureza”.

— A proposição, ao garantir o desconto de cinquenta por cento no valor do ingresso e dos serviços prestados nas unidades de conservação de proteção integral para pessoas com deficiência, vai ao encontro, inclusive, das políticas públicas de turismo acessível, que têm por objetivo atender a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável — disse o relator.

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Estação Ecológica Águas Emendadas

O colegiado também aprovou requerimento para audiência pública voltada a debater a importância e os desafios da Estação Ecológica Águas Emendadas (Esecae). A presidente da CMA, senadora Leila Barros (PDT-DF), autora da proposta, disse que há um crescimento desordenado em torno da região, considerada uma importante caixa d’água no Brasil.

“Apesar de sua importância, a Esecae enfrenta diversas ameaças, como o desmatamento e a urbanização, o uso de agrotóxicos e os incêndios florestais”, argumentou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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