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Palestra “A coisa julgada, precedentes vinculantes e o sistema dos Juizados Especiais” abre Fonaje

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A palestra de abertura da 54ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Cunha Chimenti, na noite desta quarta-feira (27 de novembro), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que sedia o evento até sexta-feira (29). Representantes de Juizados Especiais do país participam do encontro que, este ano, tem como tema “A prevalência da Lei nº 9.099/95 face ao cenário jurídico atual”. Além dos debates acerca da lei que disciplina os Juizados Especiais, durante o evento será anunciada a próxima sede anfitriã do Fonaje e será escolhida a nova diretoria do Fórum.
 
O desembargador, que é presidente de honra do Fórum e coordenador do Fórum dos Juizados Especiais Estaduais de São Paulo (Fojesp), falou sobre a atuação dos Juizados Especiais num sistema de precedentes vinculantes com uma lei que permite julgar por equidade e fazer justiça num caso concreto durante a palestra “A coisa julgada, os precedentes vinculantes e o sistema dos Juizados Especiais”.
 
Ele afirmou que o sistema de Juizado Especiais no atual momento jurídico está bastante conturbado porque a lei central (nº 9099/95) traz a ideia do julgamento por equidade, em seu Artigo 6º, ao mesmo tempo em que o Artigo 8º do Código de Processo Civil (CPC) traz os precedentes vinculantes, que são impositivos, e a disposição “absolutamente pós-positivista” – juntando Direito e Ética e permitindo julgar observando a proporcionalidade, a razoabilidade e só então, a legalidade. “De fato a ideia é um julgamento mais humanizado.”
 
“Observamos que é necessária uma harmonização entre os Artigos 6º da Lei 9099/95 e Artigo 8º do CPC e os precedentes vinculantes, que são impositivos. Tudo isso a exigir, por vez se faça a distinção, o “Distinguishing” daquele caso concreto em relação ao precedente para que se chegue à Justiça aquele caso concreto sem desmerecermos ou desconsiderarmos aquilo que sabemos ser necessário do ponto de vista de precedentes vinculantes”, afirmou.
 
Para o desembargador, a harmonização também é necessária quanto à tese do Tema 100, de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que engloba o sistema dos Juizados da Justiça Estadual. O STF diz ser possível questionar uma sentença ou acordão transitado em julgado nos juizados federais e estaduais.
 
“O próprio Tema 100 precisa ser compatibilizado com o sistema e adotado com absoluta excepcionalidade e observando regras mínimas processuais, sobretudo os requisitos da ação decisória para que a petição, exposta na tese 100, possa ser processada com segurança jurídica”, explicou ele.
 
Para o desembargador, a partir de 2016, o processo civil ficou mais sofisticado, com o novo CPC e por isso, a importância do desenvolvimento da técnica do “Distinguishing”. “(…) O fato é que muitas vezes o que traz inconformismo é não conseguir encaixar o fato concreto num precedente, o que acontece por meio de uma fundamentação robusta fundada no “distinguishing”.
 
Falou também a respeito dos institutos que permitem fazer distinções do caso concreto em relação ao precedente e em que momento pode-se considerar um precedente superado e trazer para esse universo da Lei nº 9099/95, o que se tem de mais moderno no Processo Civil do país. “Hoje já se verifica com mais aplicabilidade entre nós o “Overruling”, a superação do precedente.”
 
Ele encerrou a palestra dizendo que os Juizados Especiais têm a percepção de que os precedentes vinculantes talvez sejam um mal necessário para equalizar “o mundo de processos” e que talvez haja uma inabilidade na utilização dessas teses.
 
O palestrante disse que talvez esteja faltando uma visão consequencialista. Talvez o caminho seja os tribunais superiores realizarem, antes da formalização de uma tese, audiências públicas, para saberem as consequências do que está sendo proposto. É preciso ponderar o tamanho do problema que possa estar sendo gerado sem uma percepção muito clara, às vezes, por parte dos próprios tribunais superiores. A medida é necessária. Tecnicamente as decisões são bem fundamentadas, porém há a percepção de alguns problemas na forma de se manobrar a utilização dessas teses.
 
“Aprofundem os conhecimentos a respeito do “distinguishing” para não se sentirem justiceiros injustos ao aplicar uma tese quando ela se mostra absolutamente desarrazoada ou desproporcional. Acompanhem essa evolução, opinem sobre essa evolução, porque podemos ver um atropelamento da coisa julgada e isso pode ser muito sério para a segurança jurídica do país”, aconselhou o desembargador.
 
54º Fonaje – Edição Mato Grosso
 
A realização do evento é do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), e conta com o apoio do Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Associação Mato-Grossense dos Magistrados e Escola Superior da Advocacia/OAB-MT.
 
Acessibilidade – Os eventos do TJMT seguem a Instrução Normativa nº 103, de 20 de agosto de 2024, que institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça. O Fonaje é inclusivo, pois conta com a tradução em Libras, Língua Brasileira de Sinais, com audiodescrição e com a Linguagem Simples.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: a foto colorida mostra o desembargador palestrante falando ao microfone no centro do plenário. Ele é um homem de meia idade, alto, magro, cabelos grisalhos e olhos escuros. Está vestindo um terno cinza escuro, camisa branca e gravata rosa. Atrás dele é possível ver a bandeira do Judiciário e alguns participantes do evento.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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