POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão na conta de luz do valor de prejuízos causados por ‘gatos’

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o valor referente às perdas não técnicas – nomenclatura do setor elétrico para os prejuízos causados pelas ligações clandestinas (os chamados ‘gatos’) e adulteração de medidores (PL 1569/19).

Pela legislação, essas perdas são rateadas entre os consumidores e a concessionária e entram no cálculo da tarifa de luz. Atualmente, as contas só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos dados de consumo mensal.

O texto aprovado é a versão da Comissão de Defesa do Consumidor. Pela proposta, a nova redação incorpora a obrigatoriedade na Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime das concessões de serviços públicos desse setor.

De acordo com o texto, as contas também devem ter um número gratuito para denúncias e reclamações dos consumidores relativas a erros de leitura, medição e faturamento. O projeto original previa número apenas para denúncias.

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O relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lembrou que as perdas de energia elétrica na etapa de distribuição no Brasil são muito elevadas. Segundo ele, as perdas totais na etapa de distribuição sobre a energia injetada representaram 14,1% em 2023, sendo aproximadamente 7,4% (42 TWh) de perdas técnicas e 6,7% (38,2 TWh) de perdas não técnicas, de acordo com a Aneel.

“Quem frauda ou furta energia prejudica os outros consumidores. Além disso, essas perdas reduzem as receitas das distribuidoras, o que limita a capacidade dessas empresas realizarem investimentos na melhoria das redes de distribuição”, defendeu.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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