POLÍTICA NACIONAL

CCDD: para debatedores, plataformas são corresponsáveis em golpes na internet

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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) promoveu uma audiência pública com foco na proteção de consumidores e usuários dos serviços de campanhas de doação na internet. Os especialistas convidados para o debate admitiram os riscos de golpes e reforçaram a responsabilidade das plataformas digitais. A reunião atendeu a um requerimento (REQ 67/2024 – CCDD) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Foi ele quem dirigiu o debate, que ocorreu na tarde da última quarta-feira (11).

Segundo Zequinha, a filantropia tem sido explorada por “estratagemas fraudulentos”. Essas situações, destaca o senador, prejudicam as causas legítimas ao desviar recursos e lesar os doadores. Para o senador, é importante que sejam informadas à sociedade, de maneira especial aos doadores de campanhas de ação social, as medidas que o sistema bancário adota para evitar os crimes de estelionato. Ele também disse que é preciso é entender a responsabilidade e os critérios cadastrais adotados pelas empresas mantenedoras de redes sociais, pelas empresas de comunicação e pelas empresas de comercialização de produtos e serviços on-line, para se evitar campanhas fraudulentas.

Zequinha Marinho citou uma pesquisa do DataSenado que mostra que os principais golpes no mundo virtual incluem clonagem de cartão, invasão de contas bancárias e fraudes de internet. Segundo a pesquisa, a principal faixa etária das vítimas é a que compreende jovens entre 16 e 29 anos (27%). A faixa que menos cai em golpes virtuais é a que fica entre 50 e 59 anos (14%). Já os idosos a partir de 60 anos representam 16%. Com base na escolaridade, os que têm ensino médio completo formam o grupo das principais vítimas dos golpes virtuais (35%).

— Um a cada quatro brasileiros já perdeu dinheiro em algum golpe digital nos últimos 12 meses. Das vítimas, nove a cada dez moram em áreas urbanas — informou Zequinha.

Responsabilidade

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, apontou que a transparência é um ponto importante para a segurança do consumidor. Daí a importância, segundo Ferreira, para o consumidor conhecer o autor de uma mensagem ou de um anúncio. Também é importante que a informação veiculada seja verdadeira. Para o diretor da Senacon, a partir do momento em que aceita ser intermediária de um anúncio ou de um serviço, uma plataforma precisa ser responsável por passar informações para o consumidor que foi vítima de um golpe.

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— A informação no âmbito digital em que vivemos precisa ser clara, ostensiva e, e acima de tudo, verdadeira. Precisamos lembrar que o desenvolvimento econômico, o avanço tecnológico e a proteção do consumidor devem andar juntos — declarou Ferreira.

O advogado Lucas Marcon, representante do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), disse que muitos golpistas aproveitam as calamidades para explorar a vulnerabilidade do usuário de internet, com falsas campanhas de arrecadação ou desvios de doação, por exemplo. Para Marcon, a compreensão dos direitos do consumidor engloba a consciência da responsabilidade das plataformas digitais. Ele lembrou que, muitas vezes, é difícil para o consumidor perceber a fraude de um anúncio, por conta do avanço tecnológico. 

O advogado também disse que o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990) é um marco fundamental, que estabelece a responsabilidade do fornecedor diante do consumidor. Segundo Marcon, no ambiente virtual, essa responsabilidade alcança as plataformas que intermedeiam as relações de consumo. Ele apontou que as plataformas deveriam ter como rotina exigir maior transparência na administração de conteúdo, verificar a identidade dos anunciantes e analisar previamente os anúncios, de forma a diminuir os riscos do consumidor.

— Quando fica caracterizada a relação de consumo, as plataformas digitais devem ser responsabilizadas de forma objetiva e solidária. Isso inclui os anúncios fraudulentos, mesmo que a escolha da pessoa seja a de um serviço terceirizado — defendeu Marcon. 

Campanhas

O administrador do site Vakinha.com.br, Henrique Nogueira Teixeira, informou que um tipo de fraude recorrente nas campanhas é a doação direta com chave Pix, sem uma plataforma de intermediação. Outro tipo é a alteração da chave Pix, fazendo com que a doação caia na conta de um golpista. Ele também admitiu temer que um controle mais “exagerado” das plataformas de campanha possa afugentar o usuário — que iria para as campanhas diretas e informais, assumindo mais riscos de fraude.

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Teixeira disse que o processo de auditoria das campanhas de doação tem evoluído ao longo dos anos. Segundo ele, sua empresa tem a rotina de verificação dos CPFs dos autores das campanhas e de checagem dos nomes em listas proibitivas de transações financeiras. Outras medidas de segurança são a vinculação dos valores arrecadados com uma conta de mesmo CPF do autor da campanha, um canal de denúncia e uma central de informações ligada a órgãos oficiais. De acordo com o administrador, o Vakinha incentiva uma prestação de contas voluntária por parte dos autores das campanhas. Ele também afirmou que dentro da plataforma existe a possibilidade de estorno para o doador, em caso de confirmação de fraude.

— Temos também um departamento de análise antifraude que analisa os comportamentos anômalos dentro da plataforma — acrescentou Teixeira.

Interativa

A audiência foi realizada de forma interativa, com a possibilidade de participação popular por meio do portal e-Cidadania. O senador Zequinha Marinho destacou algumas das mensagens que chegaram até a comissão. O internauta identificado como Paulo, de São Paulo, sugeriu uma plataforma pública para atender pessoas que precisam de apoio para buscar seus direitos em caso de golpes. Na opinião de Joice, do Rio de Janeiro, as arrecadações deveriam ser centralizadas em um canal único para facilitar o rastreamento e a fiscalização. Andreza, do Distrito Federal, lembrou a importância da educação digital. Já Henrique, do Rio Grande do Sul, manifestou preocupação com a destinação correta dos valores arrecadados em campanhas de doação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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