POLÍTICA NACIONAL

Projeto do estatuto dos trabalhadores em cooperativas vai à CAS

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O projeto de lei que institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas (PL 537/2019) iria a votação no Plenário do Senado nesta quarta-feira (18), mas, após acordo entre os senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Humberto Costa (PT-PE), ficou decidido que a matéria será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de voltar ao Plenário.

A proposta, que tem como autor o deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), abrange todos os trabalhadores celetistas em cooperativas, independentemente do objeto ou da natureza das atividades desenvolvidas pela respectiva entidade. O texto prevê direitos trabalhistas aos cooperados, como previsão de jornada de trabalho, representação sindical e piso salarial. 

O senador Fernando Dueire foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto foi aprovado. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa.

Já o requerimento (RQS 818/2024) para que a matéria seja analisada na CAS foi apresentado pelo senador Humberto Costa.

“Embora a CAE tenha avaliado a conformidade econômica e a neutralidade fiscal do projeto, a CAS [Comissão de Assuntos Sociais] tem competência regimental para examinar os reflexos do PL 537/2019 em áreas como saúde ocupacional, representatividade sindical e inclusão social. Essa análise é indispensável para assegurar que o desenvolvimento do cooperativismo, promovido pelo projeto, esteja alinhado ao respeito e à ampliação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo, assim, um crescimento econômico mais justo e inclusivo”, argumenta Humberto Costa no requerimento.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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