POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar projeto que pune escolas por recusarem matrícula de aluno

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O Senado vai analisar em breve o projeto que estabelece sanções para escolas privadas que recusarem a matrícula de alunos (PL 9.133/2017). O objetivo principal da matéria, aprovada na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (11), é assegurar a inclusão dos estudantes com deficiência. Se também passar no Senado, a alteração será feita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB – Lei 9.394, de 1996) na parte que trata das escolas privadas.

Do deputado Helder Salomão (PT-ES), o texto estabelece sanções como advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino. As sanções serão gradativas e aplicadas quando da ocorrência da recusa injustificada da matrícula e na reiteração dessa recusa. O projeto ainda estabelece que a instituição de ensino deverá apresentar por escrito as razões da recusa de matrícula.

De acordo com o autor, há muitas denúncias contra escolas privadas  que se recusam a matricular alunos sem justificativa, muitas vezes “pela questão cultural e, principalmente, por causa do preconceito contra a pessoa com deficiência”. Salomão lembra que a legislação já garante “a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência”. Ele ressalta que o projeto prevê, agora, uma consequência para as escolas que se recusarem a acatar uma matrícula.

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Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que protege juridicamente o cidadão que compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas.

Na prática, a pessoa responsável por fazer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra (como calúnia e difamação), violação de sigilo ou abuso de direito.

Para isso, o projeto exige o cumprimento de três requisitos: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação sem caráter difamatório e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas.

Dever de cuidado
O relator da matéria, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado”, explicou o relator.

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Silvio Antonio destacou ainda que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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