POLÍTICA NACIONAL

Projeto muda lei para endurecer pena em caso de reincidência criminal

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O Projeto de Lei 4112/24 determina que a pena aplicada a réu reincidente será pelo menos o dobro da pena prevista para o crime de origem. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal.

A proposta é do deputado Mario Frias (PL-SP). Para ele, a reincidência criminal revela a necessidade de medidas mais rigorosas para desestimular comportamentos criminosos repetidos.

“Ao criar uma expectativa clara de sanção rigorosa, não apenas penalizamos, mas também promovemos a prevenção da criminalidade”, argumenta Frias.

O projeto do deputado estabelece ainda a revogação das previsões específicas sobre reincidência na parte especial do Código Penal. Essa parte descreve os crimes e as penas correspondentes.

O objetivo da revogação, segundo Frias, é simplificar o ordenamento jurídico, evitando a multiplicidade de normas que podem gerar confusão.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita a obtenção de posse e porte de arma de fogo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/25, que torna a declaração formal de risco à integridade física do requerente o elemento suficiente para fundamentar o pedido de posse e de porte de arma de fogo de uso permitido.

Com a medida, o autor, deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca tornar mais objetivos os critérios de autorização para a posse e o porte de armas.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje exige a demonstração de “efetiva necessidade” da arma em razão de profissão de risco ou de ameaça à integridade física. Esse requisito, segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), tem sido interpretado de forma “excessivamente” subjetiva na prática administrativa.

De acordo com o relator, a mudança corrige o que ele considera distorções quando se exige do cidadão a comprovação de ameaças concretas ou de perigos iminentes que, muitas vezes, são impossíveis de demonstrar documentalmente.

“O projeto não institui qualquer forma de liberação indiscriminada de armas, mas promove o aprimoramento de um sistema que deve equilibrar, de forma racional, a proteção da segurança pública com o respeito às liberdades individuais e ao direito de legítima defesa”, afirmou Paulo Bilynskyj.

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A proposta mantém a exigência de outros requisitos previstos na lei, como a comprovação de capacidade técnica, de aptidão psicológica e a inexistência de antecedentes criminais. O controle, o registro e a fiscalização das armas continuam sob a responsabilidade do Estado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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