POLÍTICA NACIONAL

Davi defende exploração responsável de petróleo na Margem Equatorial

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Em nota à imprensa nesta terça-feira (11), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou como um avanço a autorização dada pelo Ibama para que a Petrobras possa limpar uma sonda de perfuração a ser usada na Margem Equatorial. A sonda era usada no Rio Grande do Norte e poderá ser empregada na margem equatorial pela empresa petrolífera. Para Davi, a autorização sinaliza que a Petrobras poderá conseguir futuramente a licença ambiental para exploração na margem equatorial.

A exploração de petróleo na costa brasileira está entre os principais planos de desenvolvimento da estatal, com previsão de investimento de US$ 3,1 bilhões para a perfuração de poços na Margem Equatorial, que se estende da costa do Amapá ao Rio Grande do Norte, passando por Pará, Maranhão, Piauí e Ceará.

Leia a íntegra da nota.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), recebe com satisfação a aprovação, pelo Ibama, do plano da Petrobras para a limpeza da sonda que será utilizada na perfuração na Margem Equatorial. A autorização representa um passo fundamental para que a companhia obtenha a licença ambiental necessária para avançar com a atividade exploratória de forma responsável e sustentável.

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O senador ressalta que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental devem caminhar juntos, garantindo que os investimentos na Região Norte gerem oportunidades, empregos e crescimento para o Brasil sem comprometer a proteção dos recursos naturais. Continuarei trabalhando e acompanhando esse processo, pois sei da importância desse avanço para a soberania energética do país e para o futuro da nossa economia”, afirma Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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