POLÍTICA NACIONAL

Vítima de violência doméstica terá prazo maior para fazer queixa, aprova CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.

O PL 421/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O parecer foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia ou do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, diferentemente do que ocorre em outros delitos, os crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar têm a peculiaridade de a vítima residir com seu agressor, o que cria obstáculos a mais para procurar o auxílio da Justiça.

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“É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”, lembra a senadora Buzetti em seu parecer.

Ela ressalta que, nesses casos, a conscientização a respeito da violência vivida e o fortalecimento moral da vítima exigem tempo. “Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses”, conclui.

A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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