POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza Sergipe a contratar empréstimo de US$ 53,6 milhões para programa digital

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26), autorização para que o governo de Sergipe contrate empréstimo de US$ 53,6 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União. Com a aprovação da CAE, a mensagem (MSF 48/2025) segue para deliberação do Plenário, em regime de urgência. Caso seja autorizada, a operação terá prazo máximo de 540 dias para ser concluída.

Os recursos vão financiar o programa Sergipe Digital, Conectado e Sustentável (Conecta-se), que busca ampliar o acesso à internet, modernizar serviços públicos e incentivar soluções de energia limpa.

Segundo o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto tem potencial para transformar a infraestrutura tecnológica do estado e aproximar a população do governo.

O programa prevê a implantação de um anel digital de alta capacidade no interior, a criação de plataformas digitais integradas para serviços públicos e o desenvolvimento de sistemas de energia de baixo carbono.

Condições do financiamento

O empréstimo terá contrapartida estadual de US$ 13,4 milhões e prazo total de até 30 anos para pagamento, com carência de até 66 meses.

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O parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional destacou que Sergipe atende às exigências legais para contrair o empréstimo, como a observância dos limites de endividamento e de gastos com saúde e educação.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional validou a legalidade do contrato, com a imposição de condições como a comprovação da adimplência do estado e a assinatura de contrato de contragarantia com a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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