POLÍTICA NACIONAL

Agosto Lilás: Selo Cidade Mulher vai a sanção

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido anualmente às cidades que implementem políticas públicas efetivas para o bem-estar das mulheres. O PL 2.549/2024 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e será encaminhado à sanção presidencial.

A proposta integra a pauta da Campanha Agosto Lilás de combate à violência contra a mulher, promovida pela Procuradoria da Mulher no Senado e pela Bancada Feminina. Segundo o projeto, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita levando em conta cinco critérios:

  • a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
  • o combate à discriminação;
  • a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
  • a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas e
  • a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

Será considerada também a assinatura pelos municípios do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, bem como o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

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Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel

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Na próxima semana, o Senado deve analisar a medida provisória que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP 1.344/2026 tem validade até quinta-feira (16).

Aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8), a matéria utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026. Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento aos produtores e importadores de óleo diesel segundo as regras das medidas provisórias 1.340/2026 e 1.349/2026.

Subsídios

A MP 1.349/2026 concedeu subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal, para mitigar o impacto do conflito no Golfo Pérsico sobre o abastecimento de combustíveis no Brasil.

Um subsídio menor, desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro, já havia sido criado pela MP 1.340/2026. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1.349/2026 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

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De 12 de março até 6 de abril (um dia antes da edição da MP 1.349), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Depois, veio o aumento do subsídio, com a MP 1349 (R$ 1,20 por litro do combustível importado). Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1.344/2026 ou até 31 de dezembro – o que ocorrer primeiro.

A MP 1.340 perdeu a validade na quinta-feira (9). Já a MP 1.349, que ainda precisa ser analisada no Congresso, tem validade até o dia 20 de agosto.

Acordo frustrado

Apesar de Estados Unidos e Irã terem anunciado um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz originaram reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações sobre o programa nuclear iraniano. A retomada do conflito fez o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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