POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga plataformas digitais a prevenir suicídio e automutilação

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o marco civil da internet para estabelecer medidas obrigatórias de prevenção ao suicídio e à automutilação a serem cumpridas pelas plataformas digitais.

De acordo com o texto, as plataformas serão obrigadas a adotar as seguintes ações:

  • exibir contatos de ajuda, como o do Centro de Valorização da Vida (CVV), sempre que for detectado conteúdo que possa indicar risco à vida do usuário;
  • bloquear conteúdos que promovam ou incentivem o suicídio e a automutilação, substituindo-os por informações e orientações para serviços de auxílio;
  • publicar relatórios a cada dois meses, com dados sobre a ocorrência de conteúdo relacionado ao tema;
  • proteger dados dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respeitando a privacidade no tratamento das informações;
  • apoiar campanhas para capacitar profissionais de saúde e educadores em ações de prevenção.

As empresas que não cumprirem as novas obrigações estarão sujeitas às penalidades previstas no marco civil da internet, que podem variar de advertência, multa e até a proibição de suas atividades no País.

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Apoio especializado
A relatora do texto, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 668/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A deputada afirmou que a obrigação de exibir contatos de serviços de prevenção poderá ampliar o acesso de pessoas em situação de risco a apoio especializado, “contribuindo para a redução do tempo de resposta em momentos críticos”.

Em sua justificativa, Benes Leocádio aponta que o suicídio é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). O autor também cita estudo do Ministério da Saúde que registrou mais de 11 mil casos de suicídio em 2016, o que equivale a uma morte a cada 46 minutos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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