POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova tempo maior de internação para adolescente em conflito com a lei

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que torna mais rígida a internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou matéria semelhante pela manhã.

Originalmente, o PL 2.169/2019 aumentava de três para sete anos o prazo máximo de internação de crianças e adolescente em conflito com a lei. O substitutivo mudou o limite para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos seguintes casos:

• ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou
• ato infracional análogo a crime hediondo.

De acordo com o substitutivo de Marcio Bittar, se chegar à maioridade durante o cumprimento de medida, o autor do ato infracional deve ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes. A unidade deve ser distinta das prisões destinadas a adultos.

Outra alteração prevista no substitutivo é a criação da audiência de custódia para crianças ou adolescentes apreendidos em flagrante. Segundo o texto, o autor do ato infracional deve ser encaminhado à autoridade policial e, em seguida, apresentado ao Ministério Público.

Após 24 horas, deve ser submetido a audiência de custódia, em que o juiz decide sobre a legalidade da apreensão. O autor de ato infracional não pode ser liberado se for reincidente, se portar arma de fogo ou se já tiver cometido outra infração nos dois anos anteriores.

“Atos gravíssimos”

O projeto revoga a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990) que estipula uma internação máxima de três meses para o caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Além disso, o substitutivo revoga o prazo máximo para internação antes da sentença, que hoje é de 45 dias.

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De acordo com o substitutivo, a internação provisória não tem um prazo máximo. Mas a necessidade de manutenção da medida deve ser revisada a cada 90 dias pelo órgão emissor da decisão.

Segundo Flávio Bolsonaro, o aumento do número de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes exige o endurecimento das penas. “A manutenção do prazo de três anos do período de internação não se mostra mais aceitável como resposta estatal face ao crescente aumento do número de atos infracionais graves e gravíssimos, resultando na sensação de impunidade e medo junto da população”, afirma o senador.

Segundo Márcio Bittar, o substitutivo concilia a proteção integral do adolescente com o direito da sociedade à segurança pública. Para ele, a internação mais longa vai proporcionar tempo adequado para que o adolescente reflita sobre a gravidade de seus atos e receba o acompanhamento necessário à reinserção social. “Um prazo maior de internação representa uma forma adicional de proteção à sociedade, ao evitar a liberação prematura de adolescentes que tenham cometido infrações graves e que ainda não apresentem sinais consistentes de recuperação”, argumentou o Bittar no relatório lido por Marcos Rogério.

Tramitação conjunta

O projeto de Flávio Bolsonaro tramita em conjunto com o PL 3.030/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Entre outras medidas, o texto apensado prevê o aumento do tempo máximo de internação para cinco anos, e a liberação compulsória aos 23 anos de idade.

O projeto lista como objetivos da internação a boa formação física, intelectual, emocional, cultural, social, familiar, ética e cidadã do adolescente, bem como sua plena reinserção no convívio social e familiar. Marcio Bittar votou pela prejudicialidade do PL 3.030/2019 por considerar o texto de Flávio Bolsonaro mais eficaz para atingir os objetivos propostos.

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O autor do projeto considerado prejudicado, Fabiano Contarato, elogiou a aprovação do PL 2.169/2019. Ele lembrou o caso do garoto Isaac Moraes, que teve o celular roubado e foi morto por um grupo de adolescentes em Brasília na semana passada.

— Sabe que foi o autor? Um menino de 15 anos que, há menos de um mês, saiu por tráfico de entorpecentes. Sabe o que o delegado falou? ‘Eles riam, trocavam olhares de zombaria. Foi chocante. Caçoam da lei e das vítimas. Não demonstra, empatia nem arrependimento’. A medida socioeducativa mais rigorosa prevista em lei é de internação por até três anos — disse Contarato, que é autor do projeto semelhante aprovado pela CCJ na manhã desta quarta.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a morte de Isaac Moraes comoveu Brasília.

— A gente não aguenta mais tanta violência. Que a a família receba nosso abraço, nossa solidariedade e nossas orações — disse.

Código Penal

O substitutivo também regras do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) sobre atenuantes de pena e prazos de prescrição. Pela legislação em vigor, se o agente tiver menos de 21 anos, na data do fato, ou mais de 70 anos na data da sentença, a pena é reduzida — assim como o prazo de prescrição do crime, que cai pela metade. O substitutivo retira esses benefícios para menores de 21 anos e aumenta para 75 anos a idade mínima para redução da pena e do prazo de prescrição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

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A pauta do Plenário desta quarta-feira (29) será dedicada à apreciação de autoridades. A principal votação deve ser a indicação de Jorge Messias (MSF 7/2026) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina do atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está marcada para as 9h desta quarta. Se aprovado na CCJ, o nome de Messias será enviado ao Plenário, onde precisa de pelo menos 41 votos para ser confirmado como ministro do STF.

Os senadores também devem apreciar a indicação (MSF 8/2026) da magistrada Margareth Rodrigues Costa para compor o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da defensora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026). Pela manhã, as duas também serão sabatinadas na CCJ.

CNMP e CNJ

O Plenário também pode votar uma série de indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do procurador regional da República no Rio de Janeiro Márcio Barra Lima (OFS 16/2025) e do juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Carl Olav Smith (OFS 19/2025), indicados para o CNMP. Os dois já foram aprovados em sabatina na CCJ, no último dia 15 de abril.

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Os senadores ainda poderão avaliar cinco nomes para o CNJ: o juiz federal Ilan Presser (OFS 17/2025), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda (OFS 1/2026), a juiza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT10) Noemia Aparecida Garcia Porto (OFS 3/2026), a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Andréa Cunha Esmeraldo (OFS 18/2025) e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) Paulo Regis Machado Botelho (OFS 2/2026). Todos eles já foram aprovados em sabatina na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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