POLÍTICA NACIONAL

Projeto que assegura recursos para área de Defesa segue para sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (3) um projeto que garante R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da Defesa Nacional nos próximos seis anos. O texto apresentado originalmente pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/2025 cria uma nova exceção ao arcabouço fiscal para acomodar investimentos das Forças Armadas: serão R$ 5 bilhões por ano fora do limite de gastos orçamentários. A matéria foi aprovada no Senado em outubro, com voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

De acordo com a proposição, o dinheiro deve ser aplicado necessariamente na modernização do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira (FAB). O objetivo é assegurar o avanço de programas como o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) e o desenvolvimento do submarino nuclear brasileiro, além da renovação da frota de caças com os jatos suecos Gripen.

Para o senador Carlos Portinho, a medida permite mais planejamento e melhor execução dos projetos estratégicos de interesse nacional. Além disso, a garantia de recursos evita a descontinuidade de ações e desperdício de dinheiro público com projetos paralisados por falta de orçamento.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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