POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Meio Ambiente recebe relatório para indicação à Ouvidoria da ANA

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A  Comissão de Meio Ambiente (CMA) recebeu nesta terça-feira (4) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) para a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano para o cargo de ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A CMA concedeu vista coletiva para a indicação do presidente da República. A sabatina de Renata Lúcia Emerenciano, que já trabalha na Ouvidoria da ANA no cargo de coordenadora, ainda não tem data marcada pela comissão. Ela substituirá Ricardo Medeiros de Andrade, cujo mandato no cargo de ouvidor terminou.

De acordo com a MSF 67/2025, a indicada é graduada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário Funcesi e pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público (FESMP). Ao longo de mais de 20 anos de carreira, exerceu diversas funções nos setores público e privado. Atuou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e na Presidência da República, como secretária-executiva da Comissão de Ética Pública.

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ANA

A ANA é a agência federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e promover a regulação e a fiscalização do uso da água. Com o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020), a ANA passou a atuar também na regulação do setor de saneamento básico. A função da Ouvidoria da ANA é a de receber as demandas da sociedade, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuindo para o fortalecimento da governança institucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

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“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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