POLÍTICA NACIONAL
Representantes dos três Poderes assinam pacto de combate ao feminicídio
Publicado em
4 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Representantes dos três Poderes da República assinaram nesta quarta-feira (4), em solenidade no Palácio do Planalto, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. Essa é uma iniciativa conjunta do Legislativo, Executivo e Judiciário para dar um basta à escalada da violência contra as mulheres no país, que já contabiliza quatro vítimas de feminicídio (homicídio de mulher) a cada 24 horas.
O Pacto terá uma ação coordenada e conjunta com a sociedade civil, com ações de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos. Entre os objetivos, está o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de informações sobre os direitos e as estruturas de proteção e de prevenção da violência baseada em gênero. A intenção é garantir a adoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, afirmou que o feminicídio é uma chaga aberta na sociedade brasileira e como tal deve ser tratado como um problema de Estado, e não de governo. Ele enfatizou que esse ato é “a possibilidade de enfrentarmos um tema tão complexo e que atinge a todos”, ao mesmo tempo em que se dá um sinal claro de que todas as instituições estão unidas.
— O feminicídio não é uma estatística. É o lado mais cruel de uma violência que atravessa, todos os dias, a vida de milhares de mulheres brasileiras. O Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio é, antes de tudo, um compromisso entre as instituições, uma declaração de responsabilidade do Estado brasileiro. Neste ato, a República Federativa do Brasil reafirma um dos seus deveres fundamentais: combater o feminicídio com o máximo rigor, com prioridade absoluta e com ação permanente — disse o presidente do Congresso.
Davi reforçou ainda que o pacto aponta direção, mas que a pavimentação do caminho “são políticas públicas eficazes, bem planejadas e executadas com prioridade”. Disse ainda que o Legislativo trabalha para interromper o ciclo de violência contra as mulheres, ao destacar que, em 2025, o Senado e a Câmara aprovaram 19 leis voltadas à causa.
— Leis que aumentam penas, fortalecem medidas protetivas de urgência, ampliam mecanismos de acolhimento, garantem reparação às vítimas e promovem a presença feminina nos espaços de decisão. Nesse sentido, destaco as Leis 15.160 e 15.125, de 2025. Elas aumentam a pena dos crimes de violência sexual contra mulheres, reduzem os espaços de impunidade e reforçam a efetividade das medidas protetivas de urgência — destacou o senador Davi.
Presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta também ratificou que os parlamentares estão prontos para agir juntamente com o Poder Judiciário nas respostas que não podem esperar: “só com uma ação de Estado, é que conseguiremos ser diligentes neste momento tão difícil”.
Para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o feminicídio afronta as estruturas de prevenção e combate à violência e vem crescendo de forma espantosa no país. Por isso, disse o presidente, “lutar contra o feminicídio deve ser responsabilidade de toda a sociedade, mas principalmente dos homens”.
— Estamos falando da possibilidade de nós criamos uma nova civilização. Uma civilização de iguais, em que não é o sexo que faz a diferença, mas o comportamento, o respeito — afirmou Lula.
Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, descreveu a ação como uma das mais relevantes e urgentes já levadas a efeito pelas instituições. Ele declarou ser preciso trabalhar pela erradicação do feminicídio no Brasil.
— É preciso agir em várias frentes, prevenir, responsabilizar e proteger. A mudança na lei é importante, mas não é suficiente. Essa mudança começa quando começamos a agir — expôs Fachin.
O ministro lembrou que o Judiciário tem em execução ações como o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. No campo da responsabilização dos agressores, o Conselho nacional de Justiça (CNJ) tem apoiado mutirões para a júris de feminicídio, segundo Fachin.
O pacto também foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e pelo defensor público-geral federal em exercício, Marcos Paderes. Também estiveram presentes na solenidade as senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB), Teresa Leitão (PT-PE), Eliziane Gama (PSD-MA), Leila Barros (PDT-DF), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Humberto Costa (PT-PE).
Comitê Interinstitucional de Gestão
Na solenidade, o presidente Lula também assinou decreto que institui o Comitê Interinstitucional de Gestão, coordenado pela Presidência da República, que será constituído por quatro representantes de cada Poder, além do Ministério Público e da Defensoria Pública. Representante da Bancada Feminina no Senado, a senadora Daniella Ribeiro e a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, serão as representantes da Casa no comitê.
Davi destacou que o Senado participa “de uma das mais importantes políticas estruturantes de prevenção à violência contra mulher hoje em curso no país: o Programa Antes que Aconteça“, iniciativa da senadora Daniella. Ele lembrou que sob a presidência da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a senadora destinou R$ 130 milhões para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
Projetos
No Senado atualmente tramita uma série de projetos para combater e punir de forma mais rigorosa o feminicídio. Alguns deles endurecem as penas pelo crime, como o PL 1.548/2023, da senadora Soraya Thronicke, que prevê prisão de 12 a 30 anos para o crime. Outro é o PL 2.945/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO), que aumenta de 40 anos para 50 anos a pena máxima para condenados por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio ou estupro.
Ainda há projetos que endurecem penas de outros crimes relacionados à violência contra a mulher. O PL 994/2024, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), suspende o pagamento de salários de agentes públicos (entre eles políticos eleitos) enquanto estiverem afastados do exercício do cargo por motivo de violência contra a mulher. Já o PL 4.924/2023, da Câmara, cria o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de três a seis anos.
Há ainda projetos que dão maior segurança às vítimas de violência. Por exemplo, o PL 435/2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que assegura gratuidade automática e prioridade nas ações cíveis relativas a mulheres vítimas de violência, além de estender esses benefícios a familiares da vítima em caso de morte. O texto busca eliminar barreiras burocráticas que dificultam o acesso à Justiça. O projeto já foi aprovado pelos senadores em 2025 e agora aguarda votação na Câmara.
Outra proposta já aprovada no Senado e que aguarda votação dos deputados é o PL 2.083/2022, denominado Lei Bárbara Penna, que proíbe condenados por violência doméstica de se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares. O texto, da senadora Soraya Thronicke, também classifica ameaças e agressões no contexto domiciliar como crime de tortura.
Alguns projetos conscientizam sobre o tema e preveem o monitoramento de dados de violência. É o caso do PL 4.842/2023, que obriga clubes de futebol a exibirem campanhas de conscientização sobre violência contra a mulher durante eventos esportivos com mais de 10 mil pessoas. A medida se aplica a clubes que recebem verbas públicas de loterias federais e exige que as campanhas sejam veiculadas nos telões, sonorização e sistemas de mídia dos estádios. O projeto é da senadora Augusta Brito (PT-CE) e aguarda votação na Câmara. É a mesma situação do PL 5.881/2023, que determina a publicação, a cada dois anos, de um relatório com dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e busca aprimorar a produção de dados para subsidiar políticas públicas.
Ações institucionais
O Senado vem adotando um conjunto de ações institucionais com o objetivo de combater a violência de gênero e o feminicídio. Entre as ações, destaca-se a criação de um protocolo de atendimento a mulheres da Casa em situação de violência e a contratação facilitada de mulheres vítimas de violência doméstica por meio de empresas terceirizadas.
O protocolo de atendimento é resultado do trabalho realizado pelo Comitê Permanente Pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado, em parceria com o Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida no Trabalho, a Polícia Legislativa do Senado Federal, a Procuradoria Especial da Mulher e o Observatório da Mulher contra a Violência, como uma das ações do Plano de Equidade de Gênero e Raça.
No protocolo, há orientações de onde fazer o relato de denúncia ou suspeita da violência, como deve ser realizado o atendimento e acolhimento da vítima, as avaliações de risco, as orientações e os possíveis encaminhamentos para outros serviços. Entre as orientações, está a de informar a vítima sobre como registrar a ocorrência na Polícia do Senado ou na Polícia Civil (delegacia da mulher).
Além do acompanhamento do processo formal, o Serviço de Qualidade de Vida pode atuar junto à chefia de trabalho da mulher em situação de violência, com concordância da vítima, a fim de sensibilizar sobre a necessidade de um olhar diferenciado para a situação dessa colaboradora.
Entre as iniciativas da Casa, previstas pelo protocolo, está a realização de cursos, divulgação de informações às mulheres do Senado sobre as possibilidades de atendimento interno nos casos de violência, e conscientização das chefias tanto de empresas terceirizadas contratadas pela Casa como de servidores gestores.
Reserva de vagas
O Senado adota, desde 2016, uma política de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica por meio de empresas terceirizadas, exigindo reserva de vagas (historicamente de 2%), com o objetivo de promover a independência financeira e a ruptura do ciclo de abuso. A prática inspirou a Nova Lei de Licitações e regulamentações federais que preveem cotas (5% a 8%) para essa população em contratos públicos.
Projetos recentes, como o PL 6.453/2025, propõem ampliar a reserva de vagas para até 8% em contratações públicas, conforme dados de janeiro de 2026. O Senado tem defendido que essa prática seja estendida também ao setor privado, visando maior impacto na proteção das mulheres. A proposta é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Outras ações
O Senado também atua na prevenção à violência contra a mulher, como a realização de palestras para as colaboradoras e a oferta de cursos presenciais e on-line pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), escola de governo da Casa. Entre eles, há o curso Dialogando sobre a Lei Maria da Penha, de 60 horas, exigido como requisito obrigatório a todos os estagiários da instituição.
O Comitê de Gênero e Raça do Senado, órgão consultivo e deliberativo criado para formular, monitorar e executar ações que garantam a equidade racial e de gênero, também lançou o Guia Gênero e Feminismo em 2024, abordando assuntos como direito da mulher e igualdade de gênero.
Há ainda, a possibilidade de baixar gratuitamente obras sobre a Lei Maria da Penha na Livraria do Senado, por exemplo.
Lei do Feminicídio
Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar. Em março de 2015, foi sancionada a chamada Lei do Feminicídio, que determina no Código Penal que o feminicídio é um qualificador para o crime de homicídio, gerando pena de 12 a 30 anos de reclusão. Foi a introdução do termo “feminicídio” na legislação brasileira.
A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional em 2012. Ela não introduziu um crime novo no Código Penal. A rigor, o feminicídio era um agravante do crime de homicídio, uma circunstância específica que transformava o ato em homicídio qualificado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
Published
9 horas agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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