Tribunal de Justiça de MT

Universidade deve permitir rematrícula e negociar débito de aluna

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Estudante que teve a rematrícula negada por inadimplência garantiu o direito de continuar o curso e de negociar a dívida em condições proporcionais.
  • A decisão considerou abusiva a recusa de matrícula como forma de pressão para pagamento.

Após ter a rematrícula negada por causa de débitos anteriores, uma estudante universitária conseguiu na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o direito de continuar o curso e de receber proposta de parcelamento da dívida em condições proporcionais. Por unanimidade, o recurso da instituição de ensino foi negado.

O julgamento tratou de contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluna e universidade privada. A estudante havia acumulado pendências financeiras, mas, ainda assim, conseguiu formalizar matrícula em semestre anterior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. Posteriormente, ao tentar renovar a matrícula, teve o pedido recusado sob a justificativa de inadimplência.

No recurso, a instituição sustentou que a Lei nº 9.870/1999 autoriza a negativa de renovação de matrícula ao aluno inadimplente e que não poderia ser obrigada a aceitar parcelamento diverso daquele já ofertado. Argumentou também que o Judiciário não poderia interferir na forma de pagamento prevista contratualmente.

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Ao analisar a controvérsia, a relatora, desembargadora Antonia Siqueira Goncalves, destacou que contratos educacionais configuram relação de consumo e devem observar os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social. Segundo o entendimento adotado, ao permitir a matrícula com financiamento estudantil mesmo diante de débitos anteriores, a instituição criou expectativa legítima de continuidade dos estudos e de possibilidade de negociação razoável da dívida.

A Câmara também avaliou as propostas de parcelamento apresentadas e concluiu que exigiam entrada correspondente a percentual elevado do débito, além de acréscimos significativos em curto período, sem detalhamento claro da composição dos encargos. Para o colegiado, a recusa da rematrícula nessas circunstâncias acabou sendo utilizada como forma indireta de pressionar a estudante ao pagamento em condições consideradas desproporcionais.

O acórdão registrou que, embora a legislação permita a negativa de matrícula ao inadimplente, essa prerrogativa não é absoluta e deve ser harmonizada com o direito à educação e com as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 1006937-29.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entrega voluntária para adoção mobiliza rede de proteção em Porto Alegre do Norte

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Ilustração mostra um bebê deitado sobre mãos dentro de um coração. Abaixo, o texto A comarca de Porto Alegre do Norte promoveu o “Encontro da Rede de Proteção – Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária”, reunindo representantes de diversos órgãos e instituições que atuam na garantia dos direitos de crianças, adolescentes e famílias. A iniciativa ocorreu na terça-feira (26) e foi conduzida pela juíza substituta da 2ª Vara Cível e Juventude, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, no plenário do Tribunal do Júri.

Durante o encontro, foram apresentados os procedimentos previstos na legislação brasileira que garantem à gestante o direito de entregar o bebê para adoção de forma legal, segura e sigilosa, com acompanhamento da Justiça da Infância e Juventude e da rede de proteção.

Fotografia mostra o ambiente interno do tribunal do júri, em primeiro plano estão os palestrantes, duas mulheres e dois homens, perfilados lado a lado. Ao fundo os participantes do evento, que estão sentados.A magistrada ressaltou que a conscientização dos profissionais que atuam diretamente com gestantes e famílias é fundamental para ampliar o acesso à informação e evitar situações de abandono irregular ou de vulnerabilidade social.

O encontro também proporcionou espaço para esclarecimento de dúvidas, troca de experiências e alinhamento de fluxos de atendimento entre as instituições participantes, fortalecendo a atuação interinstitucional nos municípios de Porto Alegre do Norte, Confresa, Canabrava do Norte e São José do Xingu.

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Participaram das exposições o promotor de Justiça Brício Britzke, a delegada de Polícia Marcella Morisco e o defensor público Geraldo Vendramini, que abordaram aspectos jurídicos, sociais e institucionais relacionados à entrega voluntária para adoção. Os palestrantes destacaram a importância da atuação integrada da rede de proteção para assegurar acolhimento, orientação e encaminhamento adequados às gestantes que manifestam o desejo de realizar a entrega voluntária de seus filhos para adoção.

O evento contou coma participação de aproximadamente 80 pessoas, entre integrantes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradoria da Mulher, Câmara Municipal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Associação de Acolhimento Cantinho da Esperança e equipes multidisciplinares do Poder Judiciário.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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