AGRONEGÓCIO

Alta de insumos, frete e diesel com guerra aperta margem e preocupa safra 2026/27

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Isan Rezende

“O produtor rural brasileiro define agora, entre maio e agosto, o custo da safra 2026/27 — cujo plantio começa a partir de setembro no Centro-Oeste — com uma conta mais pesada e fora do seu controle. A ureia subiu mais de US$ 50 por tonelada, o diesel segue pressionado e o frete internacional acumula altas de até 20%. Isso aumenta o custo por hectare e exige mais dinheiro para plantar”. A avaliação é de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), ao analisar os efeitos da escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã sobre o agronegócio brasileiro.

Segundo ele, o encarecimento não começou agora, mas se intensificou nas últimas semanas e pesa diretamente nas decisões do produtor. Em lavouras de soja e milho, o aumento dos insumos pode elevar o custo total entre 8% e 15%, dependendo do nível de investimento. “O produtor já vinha apertado. Agora, o custo sobe de novo e o preço de venda continua incerto”, afirma.

O avanço dos custos está ligado à tensão no Oriente Médio. O fechamento do Estreito de Ormuz levou o petróleo a superar US$ 111 o barril, mantendo o diesel em alta. Ao mesmo tempo, fertilizantes nitrogenados, que o Brasil importa em grande volume, ficaram mais caros e instáveis.

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Além do custo, há risco de perda de mercado. “O Irã comprou cerca de 9 milhões de toneladas de milho brasileiro em 2025. Se esse volume diminui, sobra produto aqui dentro e o preço cai”, diz Rezende.

Na logística, o impacto já aparece nos números. O frete marítimo para a Ásia subiu entre 10% e 20%, com aumento do seguro e cobrança de prêmio de risco. Na prática, isso reduz o valor pago ao produtor. “Quando o custo de levar o produto sobe, alguém paga essa conta — e parte dela volta para quem está produzindo”, afirma.

O efeito mais forte deve aparecer nos próximos meses, quando o produtor for comprar fertilizantes e fechar custos da nova safra. Se os preços continuarem elevados, será necessário mais capital para plantar a mesma área.

Para Rezende, há medidas que podem reduzir esse impacto. “O governo pode ampliar o crédito rural com juros menores, reforçar o seguro rural e alongar dívidas em regiões mais pressionadas. Um aumento de alguns bilhões na equalização de juros já ajudaria a reduzir o custo financeiro da safra”, afirma.

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Ele também aponta que o Brasil começa a dar passos para diminuir a dependência externa de insumos, mas ainda de forma insuficiente. “A retomada da produção de nitrogenados com a reativação da unidade de Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Araucária, no Paraná, ajuda, mas ainda não resolve o problema. O país continua dependente do mercado internacional, especialmente do Oriente Médio. Sem ampliar essa capacidade e melhorar a logística, o produtor segue exposto a choques externos”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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